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    Eleições 2022

    Deputado do PL apresenta projeto para flexibilizar mudança de domicílio eleitoral

    Proposição do parlamentar é similar a uma resolução já vigente do Tribunal Superior Eleitoral

    Danilo Moliternoda CNN , em São Paulo

    O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) apresentou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que flexibiliza a mudança de domicílio eleitoral.

    A proposta indica que deve ser considerado domicílio eleitoral “o lugar em que o eleitor demonstre qualquer elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político”.

    O projeto apresentado na Câmara dos Deputados altera especificamente o artigo 42 da lei 4.737, de 1965. Esta norma classifica domicílio eleitoral apenas como “lugar de residência ou moradia do requerente”.

    “O domicílio eleitoral, diferentemente do domicílio civil, deve ser interpretado com maior flexibilidade, visto que não há motivos razoáveis para impedir um cidadão de estabelecer seu domicílio eleitoral em qualquer lugar do país com o qual se identifique”, argumenta o parlamentar no documento.

    A proposição do deputado, no entanto, é similar a uma resolução já vigente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do conceito de domicílio eleitoral.

    “Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”, diz a norma.

    Pela norma atual, provas devem demonstrar que um destes vínculos com a localidade já existia nos três meses anteriores ao pedido de transferência.

    Na terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) barrou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-ministro Sergio Moro (União Brasil) de Curitiba para a capital paulista.

    Para a maioria dos juízes do tribunal não ficou demonstrado que Moro tivesse com a cidade de São Paulo algum dos vínculos exigidos pela regra vigente nos três meses anteriores ao pedido transferência feito em 30 de março deste ano.

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