Defesa de Kajuru pede que STF envie ações contra o senador para primeira instância
Ele é acusado de injúria e difamação em posts nas redes sociais feitos em 2019; julgamento na Segunda Turma começou em outubro de 2020
A defesa do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos para que as ações que correm contra ele na Corte por injúria e difamação sejam enviadas para a primeira instância.
No documento, a defesa citou entendimento formado pelo Supremo em relação ao foro privilegiado. Em 2018, o STF decidiu manter o foro por prerrogativa de função apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
“Entendendo esta Corte que a manifestação proferida não guarda pertinência com o exercício da função parlamentar, pois ultrapassado o limite da inviolabilidade parlamentar, resta afastada a competência do Supremo Tribunal Federal, sendo o declínio de competência medida que se impõe”, alegou a defesa.
Em 3 de maio, por três votos a dois, a Segunda Turma decidiu abrir uma ação penal contra o senador por injúria e difamação em postagens de redes sociais. Os ministros analisaram seis acusações contra o parlamentar.
Em 2019, em uma série de publicações, Kajuru fez ataques contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e o ex-deputado Alexandre Baldy (PP-GO), ex-secretário de Transportes Metropolitanos em São Paulo e pré-candidato ao Senado por Goiás.
Kajuru chamou Baldy de “vigarista” e “office boy picareta”. Cardoso foi chamado de “pateta bilionário”, “inútil” e “idiota incompetente”. Também foi acusado de usar o mandato para fazer “negócios”.
O julgamento na Segunda Turma começou em outubro de 2020, com o voto de Mello para manter o arquivamento. Na mesma sessão, o ministro Gilmar Mendes pediu vista – mais tempo para analisar o caso.
Na sessão de maio, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo o magistrado, parlamentares podem ser responsabilizados por manifestações em redes sociais caso elas sejam consideradas ofensivas à honra, divulgação de informações falsas, discursos de ódio e até mesmo incitação a crimes.
Mendes disse ainda que as imunidades não são privilégio do deputado e sanador, mas atributos inerentes do cargo legislativo. O voto do ministro foi seguido por Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. André Mendonça seguiu o voto do relator.