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    Defesa de assessor de Bolsonaro pede ao STF para não depor em CPMI do 8 de janeiro

    Osmar Crivelatti tem depoimento agendado para terça (19); decisão caberá ao ministro André Mendonça

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    A defesa de Osmar Crivelatti, assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele não seja obrigado a ir à sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro para prestar depoimento.

    A oitiva está agendada para terça-feira (19). O advogado de Crivelatti pede que, em caso de se manter a obrigação de comparecimento, que ele possa ficar em silêncio para não se autoincriminar, e que seja acompanhado do defensor.

    O relator do habeas corpus apresentado ao STF é o ministro André Mendonça.

    Crivelatti atuou como ajudante de ordens da Presidência no governo passado, subordinado ao tenente-coronel Mauro Cid. Atual assessor de Bolsonaro, Crivelatti é investigado no caso da suposta venda ilegal de presentes e joias recebidas pelo governo passado. Investigações da Polícia Federal (PF) indicam que ele teria assinado a retirada do relógio Rolex cravejado de diamantes do acervo onde o objeto estava guardado.

    A CPMI aprovou o requerimento para que Crivelatti seja convocado a prestar depoimento na condição de testemunha.

    A defesa entende que ele é investigado, e cita medidas aprovadas pelo colegiado, como quebras de sigilos telemático, telefônico e bancário.

    “A CPMI – 8 DE JANEIRO tem dispensado ao Paciente [Osmar Crivelatti], desde 11.7.2023 – quando foi aprovado a primeira quebra de sigilo –, tratamento próprio de investigado, ainda que inexistente qualquer indício mínimo da prática de ilícito, seja penal, civil ou administrativo, relacionado ao fato determinado objeto da comissão ou qualquer outra infração ao ordenamento jurídico”, disse o advogado Flavio dos Santos Raupp.

    A defesa também disse que não está explicado, pela CPMI, a ligação entre o fato de ele ter sido subordinado a Mauro Cid com sua convocação para depor sobre os atos de 8 de janeiro, quando houve a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

    “Em flagrante afronta aos direitos e garantias individuais consagrados na Constituição Federal, a ‘CPMI – 8 DE JANEIRO’ promove, num primeiro momento, uma devassa na vida privada dos supostos envolvidos no fato objeto de apuração, em verdadeira pesca predatória (fishing expedition), para, em seguida, convocar o alvo dessa investigação para prestar depoimento como ‘testemunha’”, afirmou Raupp.

    O advogado ainda disse ser “juridicamente impossível” distinguir quais perguntas deverão ser respondidas na condição de testemunha (sobre as quais não pode ficar em silêncio) e quais seriam direcionadas à condição de investigado, “tendo em vista a clara confusão entre o objeto da CPMI e os fatos apurados em investigação policial em trâmite nesse E. STF (no qual o Paciente é formalmente investigado)”.

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