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    Decreto de armas não tirou poder do Exército em controlar o porte

    Diferente do que Flávio Dino, ministro da Justiça, prometia, PF não tem obtém controle sobre cadastro de armas; decreto governamental usa termo "interoperabilidade" entre os sistemas

    Mariana AlbuquerqueRodrigo Vasconcelosda CNN

    em Brasília

    O decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho deste ano não cumpriu a promessa do governo pela revogação da competência do Exército quanto à autorização do porte de armas para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). As medidas já estão em vigor no país.

    Uma apuração feita pela CNN, mostra que o novo texto determina apenas o intercâmbio de informações (interoperabilidade) entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) do Exército e o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal (PF), o que deve acontecer de forma progressiva.

    Segundo o que foi divulgado pelo governo anteriormente à assinatura do decreto, o cadastro das armas civis deveria ser feito pela PF, por meio do Sinarm.

    O ministro da Justiça, Flávio Dino, chegou a afirmar que a migração do cadastro de armas está sendo feita desde janeiro, levando os registros dos CACs do Exército para a Polícia Federal.

    “Desde 2003 era para ser um único sistema, achamos que o novo decreto deve ratificar esse caminho, fortalecendo o Sinarm. O Sigma (do Exército) será restrito a Forças Armadas e forças auxiliares, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros”, afirmou o ministro.

    Diferente do que era a ideia do governo, o segundo inciso do decreto traz que o guia de tráfego será emitido por meio de plataforma de serviço digital do Comando do Exército. O novo decreto inicia uma “migração progressiva de competência” referente às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.

    “Até que seja implementada a interoperabilidade entre Sinarm e Sigma, todas as informações dos registros das armas de fogo de caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores deverão ser repassadas ao Sinarm.”, afirma um dos incisos do documento assinado pelo presidente.

    O decreto foi uma medida do governo que visa a redução de armas e munições acessíveis para civis, além de retomar a restrição entre armas de uso dos órgãos de segurança e armas acessíveis aos cidadãos. O ponto deve retomar a restrição do uso da pistola 9 mm.

    VÍDEO – Deputados debatem sobre restrição de acesso a armas

    Alterações no decreto

    As principais alterações dizem respeito à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores; retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns.

    A nova norma também define um limite maior para o total de armas e munições permitidas a caçadores, atiradores e colecionadores. No mais, os atiradores esportivos foram divididos em três níveis, de acordo com a experiência acumulada.

    Com a decisão é decretado assim o fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores, foram criadas restrições às entidades de tiro desportivo e redução da validade dos registros de armas de fogo.

    A CNN entrou em contato com o Ministério da Justiça em busca da justificativa do funcionamento dos sistemas compartilhados da PF e do Exército, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

    Veja as mudanças no novo decreto:

    • Para os CACs não será mais possível fazer o porte de trânsito municiado. As armas deverão estar sem munição e seguir um trajeto pré-estabelecido em uma guia de tráfego emitida com antecedência.
    • Em caso de defesa pessoal, apenas duas armas de uso permitido, com comprovação de necessidade. O limite de munições cai para 50 unidades por arma anualmente.
    • Caçadores excepcionais poderão ter no máximo seis armas. Com autorização do Exército e da Polícia Federal, podem conseguir mais duas de uso restrito. As munições são limitadas a 500 unidades por ano e também será necessário ter autorização do Ibama para a prática.
    • Colecionadores poderão ter apenas uma arma de cada tipo. Sendo que, as automáticas e semiautomáticas restritas são proibidas.
    • Serão retomados os parâmetros que existiam em 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.

    Veja também: Sabíamos que haveria revogação do decreto de armas, afirma cientista político