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    Decisão de Lewandowski mantém Renan na relatoria da CPI da Pandemia

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é relator de ação impetrada por três senadores aliados do governo

    Teo Cury e Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o senador Renan Calheiros (MDB-AL) no cargo de relator da CPI da Pandemia. Em decisão nesta quinta-feira (29), Lewandowski negou a ação que pedia o impedimento de Renan da relatoria da comissão. 

    Nesta terça-feira (27), ele foi designado como o relator do colegiado que investigará ações e omissões do governo federal na pandemia e o uso dos recursos repassados pela União a estados e municípios.

    A ação foi movida por três senadores aliados do governo que são contra a indicação de Renan para a relatoria da CPI. O mandado de segurança foi apresentado por Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) e pedia a suspensão do ato que colocou o emedebista na comissão.

    Segundo os parlamentares, Renan não poderia ocupar o cargo já que seu filho é governador de Alagoas. Além de Renan, os senadores também apontam Jader Barbalho (MDB-PA), que é um dos suplentes e pai do governador do Pará, Helder Barbalho.

    Os parlamentares afirmaram à Corte que a saída de Renan e Jader da CPI garantiria lisura e confiabilidade às investigações da comissão.

    “Na administração pública, não basta ser probo. Deve-se demonstrar ser correto. Os tempos modernos exigem dos políticos a máxima transparência dos atos na vida pública. E se existir, mesmo que pequena, a possibilidade de que um componente da CPI da pandemia não investigue profundamente um ato, por que o investigado é seu filho, isso não deve ser evitado”, escreveram na ação apresentada ao STF.

    Renan Calheiros, relator da CPI da Pandemia, trocou farpas com governistas
    Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Pandemia, trocou farpas com senadores aliados do governo federal
    Foto: Jefferson Rudy – 29.abr.2021/Agência Senado

    Requisitos

    Em sua decisão, Lewandowski argumentou que a Constituição Federal reservou ao Poder Legislativo a tarefa de regulamentar comissões parlamentares de inquérito por meio do regimento interno, seja da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, não cabendo ao Judiciário interferir neste caso. 

    “Note-se que a Carta Política não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de presidente, vice-presidente e relator. Em outras palavras, reservou ao Legislativo a tarefa de regulamentá-la internamente, por meio do seu regimento”, escreveu Lewandowski.

    O ministro lembrou que a criação de uma CPI deve cumprir três requisitos básicos: requerimento de um terço no mínimo dos membros da respectiva Casa onde ela poderá ser criada, objeto delimitado e prazo de duração definido na sua criação.

    “Diante desse cenário, mesmo em um exame ainda prefacial da matéria, tudo indica cingir-se o ato impugnado nesta ação mandamental a um conflito de interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional, o qual, por constituir matéria de cunho interna corporis, escapa à apreciação do Judiciário”, escreveu o ministro.

    Segunda tentativa

    Essa foi a segunda tentativa frustrada de retirar, na Justiça, o senador Renan Calheiros da relatoria da CPI da Covid. Na segunda-feira, o juiz Charles Renaud Frazão Morais, da 2ª Vara Cível do Distrito Federal, atendeu a um pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e impediu provisoriamente o senador de exercer a relatoria caso fosse escolhido.

    A decisão, no entanto, foi derrubada na manhã de quarta-feira pelo desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

    O magistrado acolheu um recurso apresentado pela Advocacia do Senado.Em sua decisão, Betti escreveu que o juiz de primeira instância violou o princípio da separação dos Poderes ao interferir na autonomia e no exercício das funções do Legislativo e lembrou que a escolha do relator é ato legislativo e não se submete ao controle da Justiça.