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    Dallagnol vai argumentar que TSE usurpou prerrogativas do Congresso

    Deputado do Podemos-PR irá apresentar defesa à Câmara dos Deputados sobre decisão do Tribunal Superior Eleitoral

    Deltan Dallagnol, do Podemos-PR
    Deltan Dallagnol, do Podemos-PR Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

    Gabriel Hirabahasida CNN

    Brasília

    O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) vai alegar, em sua defesa à Câmara dos Deputados, que o Tribunal Superior Eleitoral “usurpou” das prerrogativas da Câmara dos Deputados ao indeferir a candidatura do ex-procurador da Lava Jato e, por consequência, declarar a perda de seu mandato.

    Segundo o documento, ao qual a CNN teve acesso, o TSE “não se limitou a aplicar a lei eleitoral vigente em nossa ordem jurídica”, mas teria invadido as prerrogativas da Câmara.

    “O TSE não se limitou a aplicar a lei eleitoral vigente em nossa ordem jurídica, o que estaria inserido na sua atribuição normativa prevista constitucionalmente, mas arvorou-se, de modo indevido, a legislar, o que demanda imediata resposta desta Câmara dos Deputados no sentido de zelar pela preservação de sua competência legislativa em face desta invasão, como determina o art. 49, XI, da CF”, alega a defesa.

    “Defender a competência do Parlamento, neste caso, é defender, o Povo, a Soberania Popular e a Democracia. É uma demanda da Casa do Povo em seu papel mais essencial: defender a soberania popular não se limitou a aplicar a lei eleitoral vigente em nossa ordem jurídica expressada por 345 mil eleitores”, completa.

    A defesa de Dallagnol pretende afirmar à Câmara que não há nenhuma regra que imponha uma “quarentena” para procuradores e que ele tinha o direito de pedir a exoneração do cargo no Ministério Público para se candidatar nas eleições do ano passado.

    O argumento da acusação e dos ministros que concordaram com o indeferimento da candidatura de Dallagnol é que ele teria pedido exoneração do MPF para escapar de processos administrativos que poderiam, eventualmente, resultar em sua inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

    “Não se pode olvidar que, antes da efetiva abertura de um PAD, e não importa quanto tempo antes disso (até porque o texto legal não fixou qualquer período de “quarentena”), era regular direito seu pedir a exoneração, já que esse ato não projeta qualquer atentado contra qualquer das características estruturante da inelegibilidade tratada no art. 1º, I, “q” da Lei Complementar 64/90”, justifica.

    O documento assinado pelo deputado Deltan Dallagnol será protocolado no fim da tarde desta terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.

    A partir deste momento, a Corregedoria da Câmara terá de elaborar um parecer sobre o caso para submetê-lo à Mesa Diretora, a quem cabe a decisão final sobre o caso.

    O julgamento

    O TSE invalidou o registro de candidatura de Dallagnol, o que leva à perda do mandato na Câmara. O cumprimento da medida deve ser imediato. O ex-promotor ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perde o mandato desde já. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.

    O recurso julgado foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), no Paraná, e pelo PMN que chegou ao TSE no final de janeiro. Os partidos contestaram a condição de elegibilidade e argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa por ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).