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    CPI analisa contratos da Saúde com empresas envolvidas em corrupção no RJ

    Caio Junqueira, José Brito, Marcos Guedes e Vital Neto, da CNN em Brasília e São Paulo

     

    Dentro de um pacote de contratos do governo federal entregues à CPI da Pandemia, nesta semana, pelo menos três deles são de empresas responsáveis pela gestão de órgãos que já foram apontados em investigações por desvio de dinheiro dos cofres do estado do Rio de Janeiro. A comissão vai se debruçar dos documentos para apurar possíveis novas irregularidades.

    A empresa Verde Gestão de Serviços, que presta serviços de combinados de escritório e apoio administrativo, fechou dois contratos de mais de R$  6,9 milhões com o Instituto Fernandes Figueira (IFF), que é uma unidade de assistência, ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

    O primeiro contrato feito com base na dispensa de licitação diz respeito a prestação de serviços de portaria e recepção, com fornecimento de equipamentos de suporte. O documento foi assinado em novembro de 2019 com vigência de um ano e valor total de R$ 2 milhões.

    No entanto, dois aditivos elevaram o valor total para R$ 6,5 milhões, um aumento de 218% do valor inicial. Os aditivos feitos para aumentar a quantidade de porteiros e estender a vigência do contrato foram assinados em março e novembro de 2020, respectivamente.

    O segundo contrato, para o mesmo instituto, também foi fechado com base na dispensa de licitação. Iniciado em março de 2020, teve como objeto a prestação de serviços de ascensorista para o prédio do IFF. O valor total foi de R$ 440 mil reais.

    A outra empresa que terá os contratos analisados pela CPI da Covid é a Magna Vigilância e Segurança, que mantém, desde outubro de 2019, um contrato de R$ 2,2 milhões com Museus Castro Maya que integram o Ibram (Instituto Brasileiro de Museus), vinculado ao Ministério do Turismo. O contrato inicial, que era de R$ 1,1 milhão também teve um aditivo, assinado um mês antes do término contratual, que dobrou o valor total e a duração da prestação de serviços.

    Em depoimento, prestado ao Ministério Público Federal, em outubro de 2020, Edson Torres, que foi apontado como o operador financeiro do grupo que lesou os cofres públicos do Rio de Janeiro, durante a gestão do então governador Wilson Witzel, explicou que recebia 10% e 15% em forma de propina sobre o valor de cada contrato fechado com essas empresas.

    Torres também contou que ambas empresas foram compradas por ele e que por problemas na justiça, decidiu nomear o genro, Marcelo Nascimento de Andrade, como proprietário. Ele também falou para os proprietários que era o genro o responsável por recolher o dinheiro em espécie pago como propina.

    Em nota para a CNN, o Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) disse que as contratações da Verde Gestão de Serviços foram efetuadas conforme a legislação vigente à época e todos os atos administrativos foram publicados no Diário Oficial da União. 

    Confira a nota na íntegra:

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    O Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) informa que a empresa VERDE GESTÃO DE SERVIÇOS E RESÍDUOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.769.219/0001-73, possui 02 (dois) contratos com o Instituto, cuja compra pública foi efetuada através do Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br).

    As contratações da empresa foram efetuadas conforme a legislação vigente à época e todos os atos administrativos foram publicados no Diário Oficial da União, além de estarem disponíveis no já mencionado Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br) e também no Portal Fiocruz – Acesso à Informação (https://portal.fiocruz.br/licitacoes-e-contratos). Os processos administrativos mencionados são públicos e encontram-se à disposição para consulta.

    O Instituto esclarece que o Contrato nº 021/2019 (Processo Administrativo nº 25384.100288/2018-12), cujo objeto é “prestação de serviço especializado de controle permanente de portaria, com fornecimento de equipamentos de suporte, pelo período de 12 (doze) meses”, é vinculado ao Pregão Eletrônico nº 066/2018. A licitante vencedora, empresa ÁTRIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.430.698/0001-00, durante a vigência contratual manifestou interesse na não prorrogação do contrato. Desta forma, foi convocada a 2ª colocada na licitação (VERDE GESTÃO DE SERVIÇOS E RESÍDUOS EIRELI) para se manifestar sobre o interesse em assumir a contratação de remanescente nas mesmas condições da 1ª colocada, o que é previsto no art. 24, Inciso XI da Lei nº 8.666* de 21/6/1993 e conforme consta na Dispensa de Licitação Nº 181/2019.

    Já o Contrato nº 28/2020 (Processo Administrativo nº25384.100727/2018-97), cujo objeto é “prestação de serviço de ascensorista nas instalações do Instituto Fernandes Figueira”, é vinculado ao Pregão Eletrônico nº 092/2018. A licitante vencedora, empresa M. C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.260.872/0001-38, teve o contrato não prorrogado por inexecução contratual. Desta forma, foi convocada a 2ª colocada na licitação (VERDE GESTÃO DE SERVIÇOS E RESÍDUOS EIRELI) para se manifestar sobre o interesse em assumir a contratação de remanescente nas mesmas condições da 1ª colocada, o que é previsto no art. 24, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993* e conforme consta na Dispensa de Licitação Nº 030/2020.

    *A Lei nº 8.666/1993 dispõe sobre a contratação de remanescente:

    “Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido”.

    Nesse sentido, o IFF/Fiocruz ratifica que todos os contratos realizados encontram-se em conformidade com a legislação vigente.”

    Documento da CPI da Pandemia
    Documento da CPI da Pandemia
    Foto: Reprodução
    Documento da CPI da Pandemia
    Documento da CPI da Pandemia
    Foto: Reprodução