Corregedoria do CNJ vai apurar conduta de desembargador de caso Tacla Duran
Objetivo é verificar se Maurício Malucelli teria descumprido decisão do STF pelo suposto restabelecimento da ordem de prisão de Tacla Duran, no âmbito da Operação Lava Jato
A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura, nesta sexta-feira (14), de um procedimento para apurar a conduta do desembargador Maurício Malucelli no caso que envolve o advogado Rodrigo Tacla Duran.
O objetivo do corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, é verificar se Malucelli teria descumprido decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo suposto restabelecimento da ordem de prisão de Tacla Duran, no âmbito da Operação Lava Jato.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do qual Malucelli faz parte, nega que o desembargador tenha decretado o retorno dele à prisão.
Salomão também quer saber se houve falta disciplinar por causa dos vínculos de Malucelli com a família do ex-juiz federal e atual senador, Sergio Moro (União Brasil-PR).
O corregedor deu cinco dias para que Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, “prestem as informações de entenderem pertinentes”.
A abertura do procedimento vem após circularem informações — inclusive pelo próprio TRF-4, que depois se corrigiu — de que Malucelli teria determinado o restabelecimento da prisão de Tacla Duran.
A ordem teria acontecido depois que o STF tinha suspendido cautelarmente ações penais em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Entenda o caso
Réu em ações penais da operação, Tacla Duran teve a prisão preventiva decretada em 2016. Em março deste ano, o STF determinou a suspensão, de forma cautelar, das ações penais que tramitam contra o advogado, bem como os incidentes processuais.
Em 27 de março, Duran pediu a suspensão da prisão preventiva, com a aceitação pelo juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio.
Entretanto, discordando da decisão, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF-4. Segundo o órgão, “Rodrigo Tacla Duran, mesmo ciente da suspensão da ação penal e dos autos instrumentais pelo STF, desde 13/03/2023, veiculou petição, e que o juízo corrigido, igualmente conhecedor da suspensão determinada pelo STF aos referidos feitos, decretou a nulidade da decisão que ordenou a prisão preventiva”.
O MPF afirmou que a situação iria causar uma “inversão tumultuária dos atos processuais e comprometimento do desenvolvimento regular do feito criminal”.
Segundo o TRF-4, nesta sexta, a decisão do desembargador “limitou-se a revogar a decisão proferida em primeiro grau, porque entendeu que ela contrariava a determinação do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão questionada foi proferida posteriormente à manifestação da referida Corte”.
“A decisão tomada na correição parcial, ademais, não decretou qualquer prisão, mesmo porque esta medida sequer foi solicitada ou estava em discussão no referido procedimento”, acrescentou.
Dois dias antes, o TRF-4 havia informado que a ordem de prisão preventiva de Tacla Duran tinha sido restabelecida. A informação foi retirada do portal do tribunal com publicação de errata por parte da assessoria de comunicação.