Corregedor nega pedido do PL contra decisão sobre transporte público gratuito na eleição
A medida cautelar de Barroso negou um pedido da Rede Sustentabilidade, que pedia o passe livre aos eleitores
O corregedor nacional da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, negou um pedido do Partido Liberal para que a Corte esclarecesse os efeitos de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso sobre a disponibilidade de ônibus para eleitores neste domingo (2).
A medida cautelar de Barroso negou um pedido da Rede Sustentabilidade, que pedia o passe livre aos eleitores. No entanto, o ministro recomendou que “todos os municípios que tiverem condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já”.
“Com efeito, o pedido de providências desconsidera a realidade dos fatos, uma vez que consta
claramente da decisão, inclusive de sua ementa, que sem lei e sem prévia previsão orçamentária, não é possível impor universalmente a obrigação almejada, especialmente a poucos dias do pleito eleitoral. O dispositivo tampouco deixa dúvidas de que a obrigação imposta é por manter o serviço de transporte público em níveis normais e, onde já oferecida, a gratuidade. A adoção de políticas similares é sugerida conforme a possibilidade de cada ente”, disse o ministro.
O ministro entendeu que o que mais preocupa é a narrativa no sentido de que a medida cautelar em poderia fazer com que prefeitos praticassem crime eleitoral consubstanciado no transporte irregular de eleitores.
“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu Benedito Gonçalves.
Em parecer da manhã deste sábado (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que a gratuidade no transporte público no dia da eleição não será bancado pelo governo federal. A AGU respondeu a um questionamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, após decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
O corregedor afirmou também que o cenário descrito no pedido de providências, de risco generalizado de serem praticados crimes eleitorais nos centros urbanos com aval do STF, pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança.
“O teor alarmista pode ainda produzir impactos desiguais sobre o eleitorado, eis que, sabidamente, os maiores usuários do transporte público são pessoas de menor poder aquisitivo. Além disso, dado o contexto de radicalização dos ataques às instituições, é preocupante que se atribua a Ministro do STF, no regular exercício de sua competência jurisdicional, estímulo, inexistente, a que prefeitos assumam comportamentos contrários à lei”.
Ao final, o ministro recomenda que o Ministério Público conheça o pedido de providências, e solicita “especial atenção aos riscos de circulação de notícias falsas e tentativas de tumulto no dia do pleito que explorem narrativa similar”