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    Conselho Tutelar do DF acompanhou pais presos com os filhos após atos em Brasília

    Pelo menos 20 famílias estavam com crianças quando foram atendidas; À CNN, especialistas em direitos da criança e do adolescente explicaram quais os procedimentos legais adotados em casos como esse

    Fernanda PinottiJúlia Carvalhoda CNN , em São Paulo

    A Polícia Federal (PF) liberou, na segunda-feira (9), cerca de 600 pessoas, que foram presas durante o processo de desmonte do acampamento no Quartel-General do Exército em Brasília, por razões humanitárias. Dentre os indivíduos que foram soltos, estavam pais ou mães que foram detidos acompanhados de crianças.

    O governo do Distrito Federal informou que o Conselho Tutelar local atendeu 20 famílias que estavam com crianças quando foram detidas e que acompanhou os atendimentos a essas pessoas juntamente com a Polícia Federal (PF) no domingo (8) e segunda.

    As crianças e adolescentes foram liberados junto às famílias e, segundo a Secretaria de Justiça, já não havia mais crianças na academia da PF na terça-feira (10).

    O governo do Distrito Federal disse que também estiveram no local o Conselho do Idoso e o Conselho dos Direitos Humanos.

    O fato de haver crianças no QG junto com pessoas detidas causou repercussão nas redes sociais. Apoiadores dos atos afirmavam que as crianças estariam sem comida e água e tendo seus direitos violados.

    À CNN, especialistas em direitos da criança e do adolescente explicaram quais devem ser os procedimentos legais adotados em casos como esse, já que menores de idade estão sujeitos à legislação prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    De acordo com Iberê Dias, juiz titular da vara da infância e juventude de Guarulhos, quando o responsável por uma criança é preso, o menor deve ser encaminhado para outro responsável.

    “No caso de uma família biparental, se a mãe é presa, a criança fica com o pai e vice-versa. No caso da família monoparental, o menor deve ser encaminhado à chamada família extensa, como avós, tios, irmãos”, explicou.

    A juiza Raquel Chrispino, membro da comissão da articulação das varas da infância e juventude do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, disse que geralmente o ator que é acionado para lidar com a criança nessas situações é o Conselho Tutelar, “mas também pode ser o Ministério Público ou um juiz da infância e da juventude.”

    Dias também disse que, no caso específico dos fatos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro, devido à quantidade de pessoas, órgãos locais de assistência social poderiam ter sido acionados para esta função.

    “A melhor solução é a criança ser imediatamente colocada em uma situação de acolhimento, uma medida protetiva para essa criança até que se localizem familiares para que ela possa ser entregue temporariamente enquanto o pai ou mãe está nessa situação de privação de liberdade”, disse Chrispino.

    Ela também explicou que os detidos com filhos de até 12 anos de idade podem cumprir uma eventual prisão provisória em regime domiciliar, “para que a criança não seja prejudicada”.

    “Em todas essas hipóteses é muito importante que o Conselho Tutelar seja acionado”, explicou Diego Alves, ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

    “Para que [o Conselho Tutelar] possa avaliar até que ponto está sendo exercido o poder familiar, se a criança está sob negligência, se ela está recebendo os cuidados adequados. E aí as medidas podem ser várias dependendo da análise do caso concreto”, disse Alves.

    Dependendo da análise de cada caso, as medidas podem ir de multa até perda da guarda caso seja constatado que a criança sofra negligência de cuidado e esteja exposta a situações de violência.

    Alves ainda acrescentou que o pai ou mãe que leva uma criança a essas situações não pode se utilizar disso para sair impune. “A pessoa pode ser liberada para acompanhar sua criança e responder o processo em liberdade”, disse, “é muito ruim que se tenha essa noção de que a criança pode ser usada como escudo”.

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou, por nota, que são falsas as informações compartilhadas em redes sociais de que crianças estavam abrigadas na Academia Nacional de Polícia, em Brasília, “sendo privadas de seus direitos básicos”.

    “Pessoas idosas e mulheres com crianças foram liberadas no mesmo dia após detenção e cumprimento das providências”, disse o comunicado.

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