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    Conselho de Ética rejeita pedido de Gabriel Monteiro para arquivar denúncias

    Dois ex-assessores do vereador do PL vão ser ouvidos pelos parlamentares na semana que vem

    Rafaela CascardoFilipe Brasilda CNN , No Rio de Janeiro

    O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio rejeitou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa do vereador Gabriel Monteiro (PL) para que fosse arquivado o processo que avalia denúncias de quebra de decoro contra ele.

    Após reunião, o Conselho informou que deve ouvir, a partir da quarta-feira da semana que vem (25), os ex-assessores de Monteiro Heitor Monteiro de Nazaré Neto e Vinícius Hayden Witeze. No dia 1º de junho, duas outras testemunhas, que ainda serão definidas, prestarão depoimento.

    As oitivas fazem parte da fase de instrução do processo que pode levar à cassação do mandato de Monteiro. O Conselho de Ética apura se houve quebra de decoro parlamentar, após o vereador ser acusado de assédios moral e sexual contra ex-funcionários e menores de idade.

    Até agora, Gabriel Monteiro não apresentou testemunhas em sua defesa. Apesar do prazo já ter estourado, o Conselho de Ética resolveu dar mais dois dias úteis para que o vereador possa arrolar testemunhas.

    “Para buscar a verdade material, nós resolvemos dar mais um prazo para que o vereador Gabriel Monteiro possa ter garantida sua ampla defesa. Ele terá até a sexta-feira desta semana para indicar nomes, caso seja do seu interesse”, disse o presidente do colegiado, vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil).

    O Conselho de Ética também marcou uma reunião com a defesa de Monteiro para a próxima terça-feira (24) com o objetivo de esclarecer os ritos do processo.

    A defesa do vereador Gabriel Monteiro afirma que não solicitou a anulação do processo ético-disciplinar, apenas confrontou a decisão do colegiado de julgar a cassação do mandato do parlamentar uma vez que a Resolução 1133/2009, que rege os processos disciplinares da Casa, prevê que a Mesa ou o Conselho de Ética só podem iniciar tais processos quando a previsão da pena for advertência.

    A defesa reitera ainda que a audiência especial com os advogados do Representado é prevista pelo código de processo civil, subsidiário naquilo que prevê a Resolução 1133/2009.

    Ainda segundo os advogados, os nomes das testemunhas a serem ouvidas serão apresentados em dois dias úteis.

    Confira os próximos passos do processo:

    • Finalizada a instrução, que tem o prazo de 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
    • Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
    • O parecer do relator é submetido a deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
    • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
    • A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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