Congresso reduz de 120 para 16 dias análise de MPs que podem virar lei
Pelo menos durante a fase de enfrentamento do coronavírus, medidas do governo terão rápida avaliação
A Câmara e o Senado mudaram temporariamente as regras para reduzir de 120 para 16 dias o prazo de avaliação de medidas assinadas pelo presidente da República de caráter relevante e urgente. As chamadas medidas privisorias, as MPs, começam a valer no momento que o presidente assina – mas precisam de avaliação do Congresso para virar política permanente de governo.
Alvos de embate entre o que o presidente e o Congresso pensam, muitas medidas acabam vencendo sem análise. Com a crise do coronavírus, parlamentares deixaram de ir pessoalmente na Casa e as pautas têm se acumulado. Agora, a Casa terá menos tempo para analisar, por decisão de ato conjunto dos próprios deputados e senadores.
A etapa de Comissão Mista pode ser queimada. Indo direto ao plenário da Câmara, o texto seria avaliado em nove dias. Já o Senado teria até o décimo quarto dia de vigência da MP para análise – portanto, com apenas cinco dias para isso.
Em caso de modificação por parte dos senadores, o texto voltaria aos deputados, que teriam mais dois dias para a avaliação final. Uma vez votada, se aprovada, a MP passaria a ser lei, cabendo ao presidente ds Repúbluca sancioná-la.
Isso quer dizer que se houver disposição do Parlamento, em sessões virtuais, uma MP poderá virar lei em pouco mais de duas semanas. Caso contrário, o que não muda é a possibilidade do Parlamento também deixar o texto vencer, ou seja, ficar sem análise.
Textos de MPs que já estejam no Congresso e estão com análise pendente já seriam incorporados no novo modo de tramitação.
Acompanhe como fica o rito extraordinário de votação durante o período de crise:
Como ficará?
Deixa de ser obrigatório passar pela Comissão Mista. A Câmara terá 9 dias para analisar a MP. O Senado terá mais 5 dias. Se os senadores mudarem o texto, a Câmara terá apenas 2 dias para apreciar.
Como era antes?
• A comissão mista tem 40 dias para aprovar a MP analisada;
• o Plenário da Câmara, também 40 dias;
• e o Plenário do Senado, 30 dias. Se os senadores mudarem o texto, a Câmara tem 10 dias para votar as alterações.