Congresso promulga PEC que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas
Proposta inclui no texto da Constituição regras de leis eleitorais determinando percentuais mínimos de recursos para campanhas femininas
Nesta terça-feira (5), o Congresso Nacional se reuniu em sessão solene para promulgar a PEC 18/2021, que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas.
Entre as novas medidas está a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação feminina na política.
De iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o texto também concede anistia aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos, ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.
Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
“Este projeto deve ter continuidade, o trabalho de inclusão cada vez mais efetivo para as mulheres. Avançar gradativamente para que tenhamos certeza de que as mulheres, além de todas as outras jornadas, serão cada vez mais políticas que representarão os brasileiros. Parabéns ao presidente por nos liderar e por permitir atos como esse em prol da democracia, especialmente em prol de todas as mulheres”, disse Carlos Fávaro.
No relatório, a deputada Margarete Coelho, relatora da PEC na Câmara dos Deputados, manteve as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores à PEC, e sugeriu que a anistia prevista seja válida apenas para a não aplicação dos recursos.
“Ressalto os ganhos que essa PEC oferece ao movimento das mulheres, essa norma será reconhecida como divisor de águas na promoção da participação feminina na política. Ela constitucionaliza a cota financeira para candidaturas de mulheres, o que eu considero uma conquista extraordinária”, disse Coelho no Senado.
“Hoje é um dia de celebração, um dia muito memorável fruto de um trabalho árduo das bancadas femininas da Câmara e do Senado. Hoje nós estamos escrevendo mais um capítulo da história dessa luta secular das mulheres na busca da equiparação dos direitos”, afirmou a senadora Leila Barros.
A senadora explicou que a partir de agora o fundo partidário terá percentuais mínimos para financiar a participação feminina na política.
“Esta é uma grande conquista onde a maioria feminina não é refletido no Poder. Aqui no Congresso, o número de parlamentares mulheres nas duas casas não passa de 15%. Visões distintas de um mesmo problema melhora sim, a visão do todo. A emenda contribuirá para ampliar a representatividade feminina na política brasileira. Quero registrar o trabalho e o empenho das duas bancadas femininas no Congresso e estamos cumprindo sim, o dever de buscar a igualdade. Essa luta é nossa, é de todos nós”, incluiu Leila Barros.
Durante a sessão solene o Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco disse que o mérito da proposta é dar visibilidade às candidaturas femininas, para que disputem em iguais condições o voto do eleitor. “Todos nós esperamos que a nova emenda possa cumprir o objetivo de incentivar a candidatura de mulheres em cargos eletivos e que especialmente nós, parlamentares possamos contar com a contribuição feminina para o engrandecimento da representação do povo brasileiro.”
Normas da PEC
O texto foi votado no Senado em julho do ano passado, quando o relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi aprovado, e em seguida seguiu para a Câmara.
Aprovada pelos deputados na última quarta-feira (30), a PEC 18/2021 introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas a política.
Ainda conforme o texto, os partidos poderão usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais de candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres.
A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. A PEC incluiu as duas regras na Constituição Federal.