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    Lei de Segurança Nacional: o que é, como funciona o que muda com a revogação?

    Entenda o que diz a Nova Lei de Segurança Nacional do Brasil, quais são os crimes contra o Estado Democrático de Direito que podem ser julgados nesta lei

    O que diz a Lei de Segurança Nacional, como funciona o que muda com a revogação?

    Da CNN, São Paulo

    Em 2021, a Lei de Segurança Nacional voltou ao centro dos debates por conta da abertura de investigações sobre políticos e personalidades públicas que fizeram críticas a autoridades.

    Essa legislação foi redigida durante o período da ditadura militar e, desde a redemocratização, havia sido poucas vezes utilizada.

    No governo de Jair Bolsonaro, a lei foi sancionada com alguns vetos e começou a receber mais atenção por conta do crescente número de inquéritos abertos com respaldo na lei.

    Ao todo, 77 inquéritos foram abertos, um recorde que corresponde à soma dos dez anos anteriores.

    A redação da Lei 14.197/21 estabelece quais são os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

    Há diversas críticas que questionam o teor autoritário da legislação e colocam em debate alguns artigos da lei como o 23, que fala sobre “incitar subversão da ordem política” sem especificar exatamente as ações de subversão.

    Se você deseja entender o que é esse documento legal e como funciona a Lei de Segurança Nacional do Brasil, confira os tópicos a seguir:

    O que é a Lei de Segurança Nacional?

    A Lei de Segurança Nacional é um aparato legal usado em muitos países para estabelecer regras referentes à segurança do Estado.

    No Brasil, já foram criadas diversas leis de segurança nacional, sendo a mais antiga a lei de 1935.

    A LSN de 1983 (Lei nº 7.170), que foi atualizada pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei 14.197/21, apresenta as regras para garantir a segurança nacional contra a subversão da lei e ordem política e social, além de estabelecer o processo de julgamento.

    Entre os crimes que configuram ataques contra ordem política e social estão os danos ou lesões à integridade territorial e soberania nacional, ameaça ao regime adotado no país, à Federação, ao Estado de Direito e chefes dos Poderes da União.

    Quais são as funções da Lei de Segurança Nacional?

    A LSN surgiu no Brasil e em vários outros países como um mecanismo de proteção dos governos nacionais contra grupos políticos de oposição internos e, por conta disso, passou por diversas adequações específicas de cada governo.

    Na prática, trata-se de um texto que estabelece as regras sobre quais são os crimes que atentam contra o Estado e a ordem política e social, além de como deve ser o julgamento e a pena de quem infringe a lei.

    A Lei de Segurança Nacional no Brasil

    Entenda a Lei de Segurança Nacional no Brasil
    / Entenda a Lei de Segurança Nacional no Brasil

    O Brasil já teve diversas leis de segurança nacional, confira a linha do tempo:

    1935

    A Lei Nº 38 de 1935 foi a primeira versão de LSN criada no país para definir crimes militares e contra a segurança do Estado.

    1953

    Neste ano, surgiu a Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, que definia quais seriam os crimes contra o Estado e a ordem política e social que deveriam ser julgados ou o Estado de Direito.

    1967

    O Decreto de Lei 314, de 13 de março de 1967, transformava em lei a Doutrina de Segurança Nacional, que trazia alguns fundamentos sobre o que deveria ser a lei de defesa nacional em um cenário mundial pós-Guerra Fria e em um Brasil com o governo tomado pelos militares em 1964.

    1969

    A LSN de 1969 (Decreto de Lei 898) foi a que permaneceu em vigor por mais tempo ao longo do regime militar.

    Nesse período de ditadura, tanto a LSN de 1967 quanto a de 1969 traziam a doutrina de Segurança Nacional influenciada pela Guerra Fria, idealizada no país por nomes como o general Pedro Aurélio de Góis Monteiro e Golbery do Couto e Silva.

    A grande preocupação do período era proteger o Estado contra “perigos e inimigos internos”.

    1978

    A Lei 6.620 de 1978 também apresentava os crimes contra o Estado e julgamentos necessários, mas tecnicamente era uma legislação mais branda que as anteriores.

    1983

    A redação de 1983 , que vimos ao longo da definição de LSN, surgiu durante o mandato do presidente João Batista Figueiredo, ainda no período da ditadura militar brasileira, próximo ao processo de abertura política que daria início a redemocratização anos depois.

    Esse foi o texto que passou a valer até 2021, quando foi então revogado no governo Bolsonaro.

    2021

    A Lei Nº 14.197 revoga a SNL de 1983 e traz um novo texto relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

    Quais são os crimes contra o Estado Democrático de Direito da Lei de Segurança Nacional?

    O que é um crime contra a segurança nacional?
    / O que é um crime contra a segurança nacional?

    A nova Lei de Segurança Nacional apresenta quais são os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como devem ser julgados de acordo com a nova redação vigente e penalidade.

    Em comparação com as outras legislações, essa é uma versão considerada por muitos juristas “mais moderna”, que coloca a defesa do regime democrático, da soberania e integridade do país em prioridade com cuidado de não criminalizar a liberdade de expressão.

    Alguns artigos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, mas, em resumo, o texto tipifica os seguintes novos crimes contra a segurança nacional:

    • Atentado à soberania,
    • Atentado à integridade nacional,
    • Espionagem,
    • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
    • Golpe de Estado,
    • Interrupção de processo eleitoral,
    • Violência política e Sabotagem.

    Os vetos da nova Lei de Segurança Nacional

    A nova legislação deixa claro que manifestações críticas aos Poderes, atividade jornalística ou reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves e aglomerações e manifestações políticas e sociais não são crimes contra o Estado.

    Além disso, a nova LSN foi sancionada com vetos pelo presidente Bolsonaro, são eles:

    Fake news

    Um dos artigos da LSN definia como crime a comunicação enganosa em massa, tanto pelo ato de promover e/ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar notícias falsas, com penalidade de um a cinco anos, além de multa.

    O veto foi realizado com a justificativa de que o texto não esclareceu qual conduta seria objeto de criminalização, se seria julgado quem gerou a fake news ou compartilhou.

    O direito de manifestação

    O capítulo que tratava dos crimes contra a cidadania e incluía no Código Penal o crime de atentado a direito de manifestação também foi vetado.

    O veto foi feito com a justificativa de “dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica”.

    Crimes cometidos por militares

    O presidente Bolsonaro também vetou o dispositivo na nova lei que previa aumento de penas para militares que cometessem crimes contra o Estado de Direito pela metade, com cumulativo de perda do posto, patente ou da graduação.

    Segundo ele, o texto “viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.

    Crimes cometidos por funcionário público

    Também houve o veto dos trechos da LSN que previam aumento de pena se o crime fosse cometido com violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo ou, ainda, se fosse cometido por funcionário público.

    Nesse tipo de crime, haveria perda do cargo ou da função pública também.

    A resposta para o veto foi de que “a proposição contraria o interesse público, pois não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado”.

    Afinal, a nova lei é melhor?

    A Lei de Segurança Nacional que vigora hoje está longe de ser a mais autoritária que o Brasil já teve.

    Durante a Ditadura Vargas e a Ditadura Militar, leis semelhantes permitiram que a justiça militar mantivesse os indiciados incomunicáveis por mais de dez dias e chegaram a prever até pena de morte e prisão perpétua.

    Mas se não é tão truculenta como a de uma ditadura, a Lei de Segurança Nacional vigente no Brasil de hoje também está longe de ser o consenso que se esperaria em uma democracia.

    Os resquícios do autoritarismo ganham forma em artigos da lei como o 23, que fala sobre “incitar subversão da ordem política”. O que seria essa subversão, palavra tão presente em regimes ditatoriais, a lei não especifica.

    No episódio do E Tem Mais, Monalisa Perrone fala sobre a Lei de Segurança Nacional, que voltou ao centro dos debates nas últimas semanas com a abertura de investigações sobre políticos e personalidades públicas que fizeram críticas a autoridades.

    Na primeira parte do episódio, a professora de Direito Fabiana Santiago traça um panorama da lei e comenta o dissenso entre especialistas.

    Santiago é autora do livro “Lei de Segurança Nacional, da era Getúlio Vargas à gestão de Michel Temer”.

    Também participa da conversa o jurista Carlos Velloso, que já foi presidente do Supremo Tribunal Federal. Velloso avalia qual é o dilema do STF em relação à lei.

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    Resumo

    A Lei de Segurança Nacional é um documento legal importante usado em muitos países para estabelecer regras referentes à segurança do Estado.

    Como visto, o Brasil já teve diversas leis de segurança criadas com o objetivo de zelar pelos danos ou lesões à integridade territorial e soberania nacional, como ameaças ao regime adotado no país, à Federação, ao Estado de Direito e aos chefes dos Poderes

    A primeira versão de uma LSN surgiu em 1935, mas a mais nova Lei de Segurança Nacional em vigor, que provocou discussões recentes, é a  Lei 14.197/21, que estabelece quais são os crimes contra o Estado Democrático de Direito que devem valer a partir de então.

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