Comissão especial aprova PEC que aumenta a idade de nomeações ao Judiciário
Grupo da Câmara dos Deputados defendeu que a idade máxima para indicações deve passar de 65 para 70 anos; proposta ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado
![Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília](https://preprod.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2021/12/fachada-stf-b.jpg?w=1220&h=674&crop=1)
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), a PEC 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de integrantes do Poder Judiciário.
As escolhas dizem respeito a membros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposta é de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), e foi relatada na comissão pelo deputado Acácio Favacho (Pros-AP). O parecer sofreu modificações, e a regra foi estendida também para o Superior Tribunal Militar (STM).
Favacho reafirmou a necessidade dessa alteração na Constituição após entrar em vigor a chamada “PEC da Bengala”, que fixou em 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo.
“É inegável que, com o advento do novo marco temporal para a aposentadoria compulsória, 75 anos, (…) há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos Tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”, afirmou o relator no texto apresentado.
Na prática, a proposta é um ajuste ao limite de idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória de ministros e magistrados de tribunais superiores. Essa mudança ocorreu com a Emenda Constitucional 88, de 2015.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC ainda precisa passar pela apreciação do plenário da Câmara e pela tramitação no Senado Federal.