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    Comissão do Senado aprova Lei Geral do Esporte; texto vai ao Plenário

    Proposta consolida numa única legislação todas as normas e regulamentações referentes às práticas esportivas no Brasil

    Estádio Maracanã
    Estádio Maracanã Divulgação

    Gabrielle Varellada CNN

    em Brasília

    Com a ideia de uma legislação uniforme com todas as normas e regulamentações referentes às práticas esportivas no Brasil, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou, nesta quinta-feira (26), o projeto da nova Lei Geral do Esporte.

    Relatado pela senadora Leila Barros (Cidadania – DF), o texto foi elaborado por uma comissão de juristas e reúne diversas normas sobre o esporte. Agora o texto segue para análise do Plenário da Casa.

    Em destaque na proposta estão: tipificação do crime de corrupção privada no esporte, o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios, os direitos trabalhistas dos atletas, a equidade de premiações entre homens e mulheres e os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos.

    No projeto houve ainda abordagens importantes para inclusão social de comunidades. Como incluir, entre os membros do Conselho Nacional do Esporte (Conesp), um representante de organizações esportivas dos povos indígenas.

    Em relação a racismo, xenofobia e intolerância no esporte, o projeto cria a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. À autoridade, caberá formular e executar políticas públicas para combater o problema, principalmente nos estádios de futebol.

    A Anesporte também poderá aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. As multas variam de infrações leves, R$ 500 a R$ 3 mil; infrações graves, R$ 3 mil a R$ 60 mil; e infrações muito graves, R$ 60 mil a R$ 2 milhões.

    O projeto ainda autoriza os estados a criar juizados do torcedor, órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal, para julgar causas relacionadas à discriminação no esporte.

    Em relação à corrupção, ficou definido no texto que cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada.

    Outra modificação foi feita para atender aos profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos pelo menos 80% do espaço reservado à imprensa. Os 20% de espaço restante será destinado apenas a profissionais do jornalismo esportivo dedicados à comunicação esportiva.

    Ainda segundo a proposta, a União facultará às pessoas ou empresas a opção pela aplicação no esporte de parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios. Os valores serão limitados ao máximo de 7% do imposto devido para pessoas físicas, e de 3%, para empresas.

    O texto garante ainda igualdade na premiação paga a atletas homens e mulheres em competições que façam uso de recursos públicos, promovidas ou disputadas por organizações esportivas que se utilizem desses recursos. A proposta ainda estabelece níveis na prática esportiva integrados: formação esportiva (destinada aos jovens); excelência esportiva (desporto de alto rendimento) e esporte para toda a vida (para adultos e pessoas da terceira idade).

    *Com informações da Agência Senado