Com provas anuladas por Toffoli, acordo de leniência da Odebrecht foi homologado por Moro em 2017
Ex-juiz era responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância no momento; empresa também colaborou com AGU e CGU em 2018
O acordo de leniência da Odebrecht, anulado nesta quarta-feira (6) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi homologado pelo então juiz federal Sergio Moro em maio de 2017.
Na época, ele era responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em primeira instância — atualmente, Moro é senador do Paraná pelo União Brasil.
O acordo foi assinado em dezembro de 2016 com o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, que conduzia a Operação Lava-Jato, coordenada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol. O MPF entende possuir prerrogativa de função para firmar esse tipo de acordo.
A Lei Anticorrupção, de 2013, na qual o acordo de leniência é previsto, diz que somente a Controladoria-geral da União (CGU) pode fazer acordos nos casos relacionados ao Poder Executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
A Odebrecht foi investigada na Lava Jato por um esquema de propinas revelado com detalhes no acordo de leniência. O caso teria dado provas para condenação da empresa e de vários políticos brasileiros ligados a estatais como a Petrobras.
Decisão de Toffoli
Nesta quarta-feira (6), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as provas obtidas por meio dos acordos da Odebrecht. Ele declarou que as provas são imprestáveis, e não podem ser usadas em processos criminais, eleitorais e em casos de improbidade administrativa.
Segundo Toffoli, as tratativas para o acordo envolveram colaboração informal com autoridades estrangeiras à margem dos canais oficiais.
Acordos após 2017
Em julho de 2018, a Odebrecht também assinou leniência com a CGU e a Advocacia-geral da União (AGU).
A empresa, então, se tornou a primeira de grande porte investigada na Lava-Jato a fechar acordos de leniência com todos os envolvidos nas investigações.
Ficou acordado que a Odebrecht deveria pagar R$ 2,72 bilhões ao longo de 22 anos, com correção pela taxa Selic, podendo atingir cerca de R$ 6,8 bilhões ao final do prazo, segundo a CGU.
Além dos valores, a empresa se comprometeu a colaborar com a Justiça, revelando crimes praticados na Petrobras e em outras esferas de poder envolvendo políticos em governos estaduais, estrangeiros e no federal.
Outros acordos também foram firmados entre a empresa e autoridades de outros 12 países, mas sem que passassem pelo crivo do Ministério da Justiça brasileiro.
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O que é um acordo de leniência
O acordo é uma espécie de colaboração premiada [antiga “delação”] voltada para empresas, e não para pessoas físicas.
Assim, uma pessoa jurídica envolvida em crimes que estejam sendo investigados pode, voluntariamente, firmar o acordo com a Controladoria-geral da União (CGU) e colaborar com a Justiça, fornecendo informações concretas para a investigação que ajudem a cessar as ilicitudes.
Da mesma forma que a colaboração, o acordo de leniência deve ajudar efetivamente a identificar envolvidos nos crimes, bem como provas documentais que confirmem as informações.
Ao firmar tal acordo, uma empresa procura a redução das sanções após a conclusão do caso na Justiça, visando garantir que vai conseguir manter suas atividades de forma ética e sustentável, em cumprimento à sua função social.
As diferenças para a colaboração são que somente a CGU pode firmar o acordo quando se tratar de âmbito do Poder Executivo federal. No primeiro instrumento, a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal são as entidades responsáveis.
Além disso, somente a primeira empresa envolvida no crime investigado que buscar fazer o acordo poderá firmá-lo. No caso da colaboração premiada, é preciso de, no mínimo, duas pessoas colaborando, explica o mestre em direito penal Pedro Avelino.
Requisitos para firmar o acordo
- Ser a primeira a apresentar proposta de acordo;
- Cessar a prática da irregularidade investigada;
- Admitir sua participação na infração;
- Cooperar plena e permanentemente com as investigações;
- Implementar ou aperfeiçoar programa de integridade (compliance);
- Pagar multas e ressarcimentos.