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    Com provas anuladas por Toffoli, acordo de leniência da Odebrecht foi homologado por Moro em 2017

    Ex-juiz era responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância no momento; empresa também colaborou com AGU e CGU em 2018

    Pedro Jordãoda CNN , São Paulo

    O acordo de leniência da Odebrecht, anulado nesta quarta-feira (6) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi homologado pelo então juiz federal Sergio Moro em maio de 2017.

    Na época, ele era responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em primeira instância — atualmente, Moro é senador do Paraná pelo União Brasil.

    O acordo foi assinado em dezembro de 2016 com o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná, que conduzia a Operação Lava-Jato, coordenada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol. O MPF entende possuir prerrogativa de função para firmar esse tipo de acordo.

    A Lei Anticorrupção, de 2013, na qual o acordo de leniência é previsto, diz que somente a Controladoria-geral da União (CGU) pode fazer acordos nos casos relacionados ao Poder Executivo federal e contra a administração pública estrangeira.

    A Odebrecht foi investigada na Lava Jato por um esquema de propinas revelado com detalhes no acordo de leniência. O caso teria dado provas para condenação da empresa e de vários políticos brasileiros ligados a estatais como a Petrobras.

    Decisão de Toffoli

    Nesta quarta-feira (6), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as provas obtidas por meio dos acordos da Odebrecht. Ele declarou que as provas são imprestáveis, e não podem ser usadas em processos criminais, eleitorais e em casos de improbidade administrativa.

    Segundo Toffoli, as tratativas para o acordo envolveram colaboração informal com autoridades estrangeiras à margem dos canais oficiais.

     

    Acordos após 2017

    Em julho de 2018, a Odebrecht também assinou leniência com a CGU e a Advocacia-geral da União (AGU).

    A empresa, então, se tornou a primeira de grande porte investigada na Lava-Jato a fechar acordos de leniência com todos os envolvidos nas investigações.

    Ficou acordado que a Odebrecht deveria pagar R$ 2,72 bilhões ao longo de 22 anos, com correção pela taxa Selic, podendo atingir cerca de R$ 6,8 bilhões ao final do prazo, segundo a CGU.

    Além dos valores, a empresa se comprometeu a colaborar com a Justiça, revelando crimes praticados na Petrobras e em outras esferas de poder envolvendo políticos em governos estaduais, estrangeiros e no federal.

    Outros acordos também foram firmados entre a empresa e autoridades de outros 12 países, mas sem que passassem pelo crivo do Ministério da Justiça brasileiro.

    Veja também: após STF anular provas, Odebrecht pode pedir devolução de multas, dizem fontes

    O que é um acordo de leniência

    O acordo é uma espécie de colaboração premiada [antiga “delação”] voltada para empresas, e não para pessoas físicas.

    Assim, uma pessoa jurídica envolvida em crimes que estejam sendo investigados pode, voluntariamente, firmar o acordo com a Controladoria-geral da União (CGU) e colaborar com a Justiça, fornecendo informações concretas para a investigação que ajudem a cessar as ilicitudes.

    Da mesma forma que a colaboração, o acordo de leniência deve ajudar efetivamente a identificar envolvidos nos crimes, bem como provas documentais que confirmem as informações.

    Ao firmar tal acordo, uma empresa procura a redução das sanções após a conclusão do caso na Justiça, visando garantir que vai conseguir manter suas atividades de forma ética e sustentável, em cumprimento à sua função social.

    As diferenças para a colaboração são que somente a CGU pode firmar o acordo quando se tratar de âmbito do Poder Executivo federal. No primeiro instrumento, a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal são as entidades responsáveis.

    Além disso, somente a primeira empresa envolvida no crime investigado que buscar fazer o acordo poderá firmá-lo. No caso da colaboração premiada, é preciso de, no mínimo, duas pessoas colaborando, explica o mestre em direito penal Pedro Avelino.

    Requisitos para firmar o acordo

    • Ser a primeira a apresentar proposta de acordo;
    • Cessar a prática da irregularidade investigada;
    • Admitir sua participação na infração;
    • Cooperar plena e permanentemente com as investigações;
    • Implementar ou aperfeiçoar programa de integridade (compliance);
    • Pagar multas e ressarcimentos.

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