Com 2 a 1 por condenação, STF suspende julgamento do ex-senador Valdir Raupp
Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela condenação em caso da Lava Jato; Lewandowski foi contra. julgamento será retomado na próxima semana
Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta terça-feira (23) para condenar o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo da Operação Lava Jato. O julgamento foi suspenso e volta na próxima semana.
Fachin, relator do caso, afirmou que as delações premiadas de envolvidos, nas quais os acusados são citados, são uníssonas em afirmar que o ex-senador solicitou e recebeu vantagem indevida mediante doação no âmbito eleitoral. Entretanto, afirmou que não se pode condenar alguém apenas com base em delações.
“Dentre outras provas verificadas, a doação por parte da empresa ao PMDB é fato incontroverso nos autos, em razão dos recibos eleitorais. Há um farto conjunto probatório [muitas provas] que mostra que a doação eleitoral no caso foi utilizada como estratagema para camuflar a real intenção das partes, que não era outra senão receber e pagar vantagem patrimonial indevida em decorrência do esquema de contratação de empresas cartelizadas no âmbito daquela diretoria da Petrobras”, disse o magistrado.
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Ao divergir, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, com relação ao delito de corrupção passiva, a peça acusatória não tem a consistência necessária para levar à condenação de nenhum dos acusados.
“Ao analisar as delações, entendo que o que se tem são depoimentos contraditórios, com pontuais eixos de coincidência. Para a configuração de corrupção passiva, exige-se que se demonstre nexo de causalidade; no caso, há a ausência de elementos seguros aptos à condenação dos envolvidos”, disse.
Na denúncia, a PGR (Procuradoria-Geral da República) aponta que, em 2010, o parlamentar, com o auxílio dos assessores, teria solicitado e recebido, em razão de sua função pública, R$ 500 mil destinados à sua campanha de reeleição ao Senado naquele ano.
Segundo a PGR, o valor, repassado pela construtora Queiroz Galvão ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, seria oriundo do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa – que solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal e da obtenção de benefícios indevidos no âmbito das contratações. O pedido do senador teria como contrapartida seu apoio à manutenção de Costa na diretoria.
Em nota, a defesa de Raupp diz ter “absoluta certeza” de que o ex-senador será absolvido.
“Os dois votos que o condenaram inovaram, pois não levaram em conta o depoimento do delator. Ou seja, o relato do delator serve de prova quando é para condenar, e é admitido, mas não serve quando é para absolver”, escreveu o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. “Se o delator disse que não houve o apoio do ex-senador, a defesa técnica conseguiu fazer a prova negativa. Acreditamos que, na continuidade do julgamento, o senador será absolvido”.