Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    CNJ revoga afastamento de desembargadores da Lava Jato

    Thompson Flores e Loraci Flores de Lima devem voltar às funções no TRF-4, depois de articulação de Barroso

    Lucas Mendesda CNN Brasília

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revogar o afastamento dos desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

    Os dois atuaram em casos da operação Lava Jato e estavam afastados das funções desde abril.

    A revogação foi tomada em questão de ordem levantada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. A análise é feita em sessão virtual que termina nesta sexta-feira (28).

    Bandeira de Mello é o relator do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra os dois magistrados por suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Afastamento revertido

    A decisão do CNJ reverte o afastamento que havia sido determinado em 15 de abril pelo corregedor-nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, e confirmado por maioria do CNJ no dia seguinte.

    Conforme apurou a CNN, a medida foi costurada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF.

    Barroso se opôs duramente a Salomão quanto ao afastamento e à abertura dos processos administrativos disciplinares contra os magistrados da Lava Jato.

    O processo contra os desembargadores foi aberto pelo CNJ em junho, por maioria de votos. O procedimento visa apurar a conduta dos magistrados que atuaram em processos da Operação Lava Jato.

    Além de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, também são alvos dos processos os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt (atual e ex-titular da vara da Operação Lava Jato, em Curitiba, respectivamente).

    Os quatro magistrados objeto da análise do CNJ atuaram em casos relacionados à Lava Jato. Eles são alvos de reclamações disciplinares abertas pela Corregedoria Nacional de Justiça por supostas irregularidades cometidas durante a atuação na magistratura.

    O afastamento dos dois juízes foi revogado ainda em abril.

    Relator cita tragédia no RS ao justificar decisão

    Conforme Bandeira de Mello, o afastamento da dupla não se justifica mais porque não há risco de que os desembargadores tentem atrapalhar as apurações.

    O conselheiro citou que parte dos servidores que atuam nos gabinetes dos magistrados já foi ouvida no processo.

    O relator do processo também citou o momento de calamidade pública no Rio Grande do Sul e em Porto Alegre (onde fica a sede do TRF-4), por causa das enchentes de maio.

    Para Mello, a volta à atividade do Judiciário no estado “dependerá do esforço de todos os membros, servidores e colaboradores do TRF4, hipótese em que a ausência de dois desembargadores integrantes de uma mesma turma criminal acarretará prejuízos à atividade judicante muito superiores ao receio de que os magistrados afastados possam eventualmente reincidir na falta funcional ou interferir nas investigações”.

    Apurações

    O CNJ começou a analisar a abertura dos PADs em 16 de abril, em sessão presencial. Na ocasião, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, votou para abrir os processos contra os quatro magistrados. Barroso havia pedido vista (mais tempo para análise).

    O corregedor Salomão defende a abertura dos procedimentos para aprofundar apurações. Ele citou em seu voto “elementos que indicam o cometimento de graves infrações disciplinares pelos magistrados”.

    Já Barroso entendeu que não há elementos que justifiquem a abertura das apurações. No voto, ele disse que juízes precisam ter a independência necessária para atuar.

    “Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à Nação”, afirmou.

    Casos

    A Corregedoria Nacional de Justiça abriu uma reclamação disciplinar contra o senador e ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União-PR) e contra a juíza Gabriela Hardt por supostas irregularidades envolvendo a gestão e destinação de dinheiro pago em acordos de colaboração premiada e de leniência.

    A parte relacionada a Moro foi separada da análise inicial, para ser avaliada em outro momento.

    As suspeitas contra os magistrados surgiram a partir de dados levantados em inspeção extraordinária sobre a condução dos processos da Lava Jato, feita pelo CNJ.

    Relatório preliminar da inspeção apontou que houve uma “gestão caótica” nos valores dos acordos de leniência e de delação vinculados à operação.

    Relatório da Corregedoria Nacional de Justiça concluiu que Moro, Hart e o ex-deputado Deltan Dallagnol atuaram para desviar os cerca de R$ 2,5 bilhões do Estado brasileiro com o objetivo de criar “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.

    Um dos principais pontos citados pelo corregedor no caso foi a atuação de Hardt em homologar um acordo em 2019 entre Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, e previu a destinação de verbas da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato” que seria criado.

    Pelo acordo homologado por Hardt, cerca de R$ 2,5 bilhões (em valores de 2019) de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras a órgãos dos EUA seriam destinados ao Brasil, e uma fundação privada ficaria encarregada de gerir o uso desses recursos.

    O acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com determinação para bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Já em relação aos dois desembargadores e ao juiz Danilo Pereira, o procedimento foi aberto por causa de um suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Os três teriam burlado determinação do ministro Dias Toffoli ao aprovar a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.

    A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada pelos outros dois. Na época, Danilo atuava como juiz convocado na 8ª Turma do TRF-4.

    Tópicos