Cidadania entra com recurso para expulsar Fernando Cury do partido
O parlamentar foi flagrado por câmeras de segurança da Assembleia Legislativa de São Paulo ao tentar abraçar e apalpar o seio da deputada Isa Penna
A Comissão Executiva do Cidadania decidiu pelo afastamento liminar do deputado estadual por São Paulo Fernando Cury. O partido recorreu após o parlamentar alegar que o Diretório Nacional teria cometido irregularidades no processo ético-disciplinar no caso em que é acusado de importunação sexual contra a deputada Isa Penna (PSOL).
Em dezembro de 2020, o parlamentar foi flagrado por câmeras de segurança da Assembleia Legislativa de São Paulo ao tentar abraçar e apalpar o seio de Isa Penna durante uma sessão no plenário da Casa.
O Conselho de Ética do Cidadania optou pelo andamento do processo disciplinar e ele foi afastado de todas as funções do partido.
O deputado recorreu, alegando que um julgamento no diretório nacional seria “ilegal, sumário e de exceção.” Em decisão judicial, a juíza Thassia de Moura Guimarães, da 20ª Vara Cível de Brasília, acolheu o pedido de Cury e entendeu que o processo deveria ser apreciado no conselho de ética estadual do partido em São Paulo.
O Cidadania recorreu argumentando que não há “violações na condução do procedimento ético-disciplinar.”
Na última sexta-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o início da investigação criminal para apurar a denúncia de importunação sofrida pela deputada.
Além dessa nova investigação, Fernando Cury tem um pedido de cassação de mandato em andamento no Conselho de Ética da Alesp, que deverá julgar o caso em fevereiro.
Nota oficial
“A defesa do deputado estadual Fernando Cury atua nos estritos limites da ética e da legalidade, por isso, irá manifestar-se no processo após conhecer o teor da peça apresentada e ser intimada para tanto.
De acordo com o advogado Dr. Roberto Delmanto Júnior, ‘temos confiança de que a acertada decisão será mantida, pois houve clara violação do devido processo legal, com desrespeito ao próprio Código de Ética do Cidadania quanto à competência do Diretório Regional de SP, da manifesta imprestabilidade técnica da representação, do cerceamento de defesa na negativa de oitiva das oito testemunhas e vedação de defesa oral pelo advogado no final da instrução e perante o colegiado que irá julgar o parecer do Conselho de Ética, e ainda diante do impedimento do Sr. Roberto Freire, nesse processo de exceção'”.
(Publicado por Sinara Peixoto)