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    Chuvas no RS: Deputado propõe auxílio emergencial de R$ 600 a afetados por enchentes

    Segundo o projeto, a ideia é que as parcelas sejam pagas por meio de conta poupança social digital

    Isabel MegaMayara da Pazda CNN , Brasília

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    O deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA) apresentou um projeto de lei para propor um auxílio emergencial de R$ 600 à população afetada pelas enchentes que tem assolado o estado do Rio Grande do Sul.

    A proposta, assinada pela bancada do PSDB-Cidadania na Câmara dos Deputados — a mesma do governador do estado, Eduardo Leite, prevê que o benefício seja concedido durante seis meses, podendo ser prorrogado.

    O texto estabelece que o recebimento do auxílio está limitado a dois integrantes da mesma família desde que:

    – sejam maiores de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; e
    – tenham, comprovadamente, sido atingidos pela catástrofe ambiental.

    Caberá aos órgãos federais disponibilizar as informações necessárias para a verificação do cumprimento de requisitos.

    Segundo o projeto, a ideia é que as parcelas sejam pagas por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

    Pela proposta, as instituições financeiras ficam proibidas de efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, “a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário”.

    Regime de recuperação

    Além desse projeto, Adolfo Viana também foi apresentada uma segunda proposta, prevendo a instituição do “Recupera Rio Grande”, voltado à renegociação de dívidas tributárias e não tributárias do estado.

    O texto prevê o desconto de até 70% sobre o valor total da dívida do Rio Grande do Sul e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses.
    Durante 60 meses, também ficam reduzidas a 0% alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas instaladas em regiões afetadas:

    – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
    – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
    – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

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