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    CGU condena empresas estrangeiras que pagaram propina a ex-diretor da Petrobras

    Vantagem indevida foi paga mensalmente a Paulo Roberto Costa entre 2006 e 2014 por meio de contrato simulado com empresa intermediária, segundo o processo

    Prédio da CGU, em Brasília
    Prédio da CGU, em Brasília Arquivo - Iano Andrade/Portal Brasil

    Elijonas Maiada CNN

    Brasília

    A Controladoria-Geral da União (CGU) definiu sanções a empresas que praticaram “atos lesivos” no âmbito da Petrobras. Segundo a decisão desta quarta-feira (8), as companhias foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.

    A condenação é contra quatro empresas integrantes do conglomerado de negócios dinamarquês A.P. Moller-Maersk Group. São elas: Maersk Supply Service – Apoio Marítimo Ltda., Maersk Brasil Brasmar Ltda., A. P. Moller Maersk A/S e LR2 Management K/S — estas duas últimas sediadas na Dinamarca.

    Segundo a CGU, entre julho de 2006 a março de 2014, essas empresas pagaram propinas mensais ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por intermédio da celebração de contratos simulados com empresa intermediária.

    O Grupo Maersk, na condição de proprietário de navios tankers e responsável por sua operação (armadora), oferecia seus serviços à Petrobras (afretadora) para transporte de óleo cru e derivados de petróleo. Os contratos de afretamento com a Petrobras eram então celebrados pela A. P. Moller Maersk A/S, diretamente ou por meio de sua subsidiária, a LR2 Management K/S.

    Em seguida, como apontam a investigação, as duas empresas dinamarquesas celebravam contratos de comissionamento no qual se obrigavam a repassar 1,25% do valor mensal do contrato à empresa intermediária e 1,25% às empresas brasileiras pertencentes ao conglomerado (Maersk Brasil Brasmar Ltda. e Maersk Supply Service – Apoio Marítimo LTDA.).

    O processo diz que parte das comissões destinadas à empresa intermediária era, então, repassada ao diretor de Abastecimento da Petrobras em troca do fornecimento de informações privilegiadas ao grupo.

    A CGU então abriu um Processo Administrativo de Responsabilização e chegou ao resultado de hoje.

    A CNN procurou a defesa de Paulo Roberto Costa, a Petrobras e o conglomerado de empresas dinamarquês e aguarda retorno.

    Relembre

    Em março de 2014, Paulo Roberto Costa foi preso pela Polícia Federal (PF) na Operação Lava Jato, tendo sido apontado pela PF como integrante de um esquema que movimentou de forma suspeita cerca de R$ 10 bilhões.

    Após dois meses preso, aceitou colaborar com as investigações. E foi o primeiro delator da Lava Jato. Foi a partir dos depoimentos dele que os policiais desvendaram como funcionava a distribuição de recursos desviados da Petrobras.

    Outro lado

    Em nota enviada à CNN, a A.P. Moller – Maersk disse estar “muito decepcionada” com a decisão da CGU relacionada às operações de navios-tanque no Brasil. “Temos toda a intenção de recorrer desta decisão, pois acreditamos que os fatos e a lei não apoiam a opinião emitida neste processo”, diz a empresa.

    Já a Petrobras afirmou que “são antigos os fatos que fizeram a CGU condenar empresas estrangeiras por pagamento de propina a ex-diretor da companhia”.

    “Segundo a própria decisão da CGU, publicada no Diário Oficial da União de hoje (08/5), os fatos ocorreram entre os anos de 2006 e 2014, o que gerou, agora, sanção contra as empresas que praticaram atos lesivos no âmbito da Petrobras e as declarou inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.”

    “Vale esclarecer também que, sobre os mesmos fatos, em âmbito criminal, tramita na Justiça Federal do Paraná as ações penais nº 5040547-96.2020.404.7000 e nº 5003898-93.2024.4.04.7000. Tais ações foram movidas pelo Ministério Público Federal em face de pessoas físicas envolvidas no caso e a Petrobras atua como assistente de acusação. Ainda não há sentença nesses processos.”

    “A Petrobras reforça que, atualmente, a adota um conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos lesivos praticados contra a companhia, incluindo aqueles relacionados à fraude e à corrupção, à lavagem de dinheiro, a sanções comerciais, ao conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência”, conclui a empresa.