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    Celso de Mello envia ao plenário do STF a ação sobre o foro de Flávio Bolsonaro

    Ministro pediu informações para a Alerj e o TJ-RJ sobre a decisão que beneficiou o filho do presidente

    Gabriela Coelho da CNN, em Brasília

    O ministro Celso de Mello decidiu enviar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para a análise da ação que questiona a decisão que deu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro. Ele também solicitou esclarecimentos nesta quarta-feira (1) para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) para ter mais informações do caso. 

    Em pedido liminar, o partido Rede solicitou que o STF determine que o Tribunal de Justiça do Rio se abstenha de ampliar a interpretação do foro privilegiado para além do já delimitado pelo STF em inúmeros julgados posteriores. A ação decorre de decisão do TJ-RJ de do dia 25, que beneficiou o senador Flávio Bolsonaro com uma extensão indevida do foro privilegiado.

    “Presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da instauração do procedimento abreviado, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99, ouça-se, no prazo de 10 (dez) dias, o órgão de que emanou o preceito normativo ora impugnado nesta sede de controle abstrato: a Augusta Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Faculto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a possibilidade de esclarecer, querendo, em sede de informação oficial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre “a aplicação da norma impugnada no âmbito de sua jurisdição” (Lei nº 9.868/99, art. 9º, § 2º). Publique-se”, afirmou o ministro.

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    Para a Rede, “é inegável que a interpretação conferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destoa da dinâmica constitucional de responsabilização criminal dos agentes públicos”.

    Pela jurisprudência do STF, o caso da rachadinha de Flávio Bolsonaro deveria ter ficado na primeira instância. Na prática, em maio de 2018, o Supremo definiu que a prerrogativa de foro só se aplica aos crimes cometidos durante o mandato e em decorrência dele. Se o crime aconteceu enquanto Flávio era deputado estadual, ele não tinha foro no STF. Como hoje ele é senador, não tem mais a prerrogativa dos deputados estaduais, de ser julgados no Órgão Especial do TJ. E como também não tem prerrogativa no Supremo, o processo deveria ter ficado em primeira instância.

    Outra ação

    Na terça-feira, em uma ação do MP-RJ sobre o mesmo assunto, o ministro Gilmar Mendes pediu informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a decisão que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro.

    O Ministério Público do Rio entrou com uma ação no STF para cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ e exigir que o processo de Flávio continue na primeira instância. Para o MP fluminense, os desembargadores da 3ª Câmara contrariaram o atual entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado.

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