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    Celso de Mello envia a Plenário ação sobre regras para nomeação em universidades

    Celso de Mello envia a Plenário ação sobre regras para nomeação de cargos em universidades federais

    Gabriela Coelho, da CNN em Brasília

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, enviou para o plenário da Corte uma ação apresentada, no ano passado, contra o Decreto 9.794/2019, que fixa regras para nomeação de cargos em universidades federais. O despacho foi publicado na quinta-feira (2).

    “Presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da instauração do procedimento abreviado, a que se refere o art. 12 da Lei no 9.868/99, ouçam-se, no prazo de 10 (dez) dias, os órgãos de que emanou o preceito normativo ora impugnado: o Senhor Presidente da República e os Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, afirmou em trecho do despacho. 

    Em maio do ano passado, o partido Rede Sustentabilidade apresentou uma ação no Supremo para questionar o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que restringiu a autonomia de reitores de universidades de institutos federais de ensino para nomear cargos em comissão e funções de confiança.

    O decreto, publicado no ano passado, dá poderes à Secretaria de Governo para avaliar as indicações “de dirigente máximo de instituição federal de ensino superior”.

    Outro ponto questionado é exigência da submissão dos indicados para o cargo de reitor de instituição federal de ensino superior à análise de vida pregressa a ser feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. 

    Segundo a Rede, a Constituição Federal prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos que preencham os requisitos estabelecidos em lei e que o STF sempre se posicionou pela necessidade de previsão legal para impor requisito de acesso a cargos públicos. De acordo com a argumentação, as Leis 5.540/1968 e 11.892/2008, que tratam da nomeação de reitores e demais cargos da estrutura de universidades, não estabelecem o requisito de avaliação da vida pregressa.

    Para a Rede, o decreto traz “inegáveis avanços” ao estabelecer a exigência de experiência profissional para funções, mas três pontos “violam a autonomia universitária”. 

    Segundo o partido, os pontos inconstitucionais são exigir submissão dos indicados para cargo de reitor a uma análise da vida pregressa, submeter indicação de reitor à avaliação do secretário de Governo e submeter indicação de pró-reitores e diretores, atualmente nomeados por reitores, para análise da Presidência.

    Assunto semelhante 

    Em junho deste ano presidente Jair Bolsonaro revogou uma medida provisória que dava ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, o poder de nomear reitores por escolha própria para universidades federais durante a pandemia do coronavírus.

    A MP tinha sido editada dois dias antes e previa essa possibilidade na substituição de todos os reitores e pró-reitores cujos mandatos terminassem ao longo da pandemia. No processo regular, o MEC escolhe o dirigente a partir de uma lista tríplice, montada com os votos de alunos, professores e servidores.

     

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