Celso de Mello critica Augusto Heleno, mas extingue processo contra ministro
Para decano do STF, nota divulgada pelo chefe do GSI 'minimiza a legitimidade do poder civil e fragiliza as instituições democráticas'
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu uma notícia-crime que tramitava na Corte contra Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O decano do STF, no entanto, afirmou ser “inadmissível” e de conteúdo “inacreditável e inconcebível” uma nota divulgada por Heleno em maio deste ano.
A notícia-crime foi apresentada por três parlamentares da oposição e apontava que o general da reserva teria ferido a Lei de Segurança Nacional em sua “Nota à Nação Brasileira”. Na ocasião, Augusto Heleno dissse que uma eventual apreensão do telefone celular do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderia “ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.
O ministro do STF faz uma digressão histórica e compara a fala de Heleno a um episódio do final do século 19, quando o então presidente Floriano Peixoto ameaçou prender os ministros da Corte caso estes libertassem opositores ao seu governo que estavam presos.
“A nossa própria experiência histórica revela-nos — e também nos adverte — que insurgências de natureza pretoriana culminam por afetar e minimizar a legitimidade do poder civil e fragilizar as instituições democráticas”, escreveu Celso de Mello.
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Apesar das críticas, o decano negou o prosseguimento da notícia-crime por considerar que a legitimidade para propor ações contra ministros de estado é exclusiva do procurador-geral da República, Augusto Aras. Em manifestação ao STF, Aras afirma que abriu “averiguação preliminar” para estudar se a PGR fará algo em relação a Heleno.
“Desse modo, ciente dos fatos comunicados pelos Senhores congressistas noticiantes, cabe ao Ministério Público Federal adotar, com exclusividade, as providências que entender pertinentes, seja no que se refere à suposta prática de crimes comuns, seja no que concerne ao alegado cometimento de crime de responsabilidade por parte do ora noticiado”, disse.