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    Celso de Mello alerta ministros do STF sobre fala de Weintraub em reunião

    Na reunião ministerial do dia 22 de abril, Weintraub defendeu mandar os ministros do Supremo Tribunal Federal para a cadeia

    Gabriela Coelho, da CNN em Brasília

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, enviou ofício aos outros ministros da Corte notificando sobre a decisão que determinou a divulgação do vídeo da reunião ministerial e alerta para o item sobre a fala do ministro da Educação, Abraham Weintraub — que chamou os magistrados de “vagabundos” e pediu a prisão deles

    “Encaminho a Vossa Excelência cópia da decisão por mim proferida no inquérito em epígrafe em 22 de maio de 2020 (com especial destaque para o item 8), bem assim reprodução da degravação procedida pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (Laudo nº 1242/2020-INC/DITEC/PF), para que Vossa Excelência possa adotar, querendo, as medidas que julgar pertinentes”, diz.

    O item 8 citado por Celso de Mello tem o seguinte título: “Descoberta fortuita de prova da aparente prática, pelo Ministro da Educação, de possível crime contra a honra dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

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    Na reunião ministerial do dia 22 de abril, Weintraub disse que o governo não estava atingindo os objetivos iniciais e defendeu mandar os ministros do Supremo Tribunal Federal para a cadeia.

    “Eu acho que é isso que a gente está perdendo, está perdendo mesmo. O povo está querendo ver o que me trouxe até aqui. Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”, disse Weintraub.

    ‘Possível crime’

    Na decisão em que autorizou a divulgação do vídeo da reunião, Celso de Mello disse que há na gravação “descoberta de possível crime contra a honra dos ministros do Supremo”.

    “Constatei, casualmente, a ocorrência de aparente prática criminosa, que teria sido cometida pelo Ministro da Educação, Abraham Weintraub”, escreveu.

    O ministro classifica a declaração do ministro como “gravíssima” e afirma que, além de ter “destacado grau de incivilidade e inaceitável grosseria”, pode configurar crime contra a honra, como o de injúria.

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