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    Caso das joias poderia render acusação de peculato a Bolsonaro, diz especialista

    Advogado criminalista Gustavo Badaró, falou à CNN neste sábado sobre as consequências que este caso pode trazer ao ex-presidente

    Diego MendesLayane Serranoda CNN

    São Paulo

    O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou, na quarta-feira (5), durante seu depoimento à Polícia Federal (PF), que tomou conhecimento das joias em dezembro de 2022, um ano depois da chegada dos presentes dados ao governo brasileiro pela Arábia Saudita.

    Bolsonaro também falou aos agentes da PF que todos os procedimentos foram feitos por ofício, o que demonstraria transparência dos atos praticados.

    A CNN ouviu neste sábado (8), o advogado criminalista Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP), que explicou quais os próximos passos da investigação das joias enviadas ao ex-presidente Bolsonaro.

    Segundo Badaró, a versão do Bolsonaro, do ponto de vista penal, poderia se cogitar de um crime de peculato, que é quando um funcionário público se apropria de bens de valor, ou dar a elas um destino diverso do que seria o público.

    “É claro que para isso, terão que ser analisado alguns aspectos fáticos sobre a doação dessas joias. Mas, o quanto me parece relevante, é que há uma legislação brasileira que disciplina os destinos dos documentos doados aos presidentes da república nessa cerimônias de troca presentes”.

    Badaró explicou ainda que se dava uma interpretação ampla para que os presentes em gerais fossem tratados da mesma maneira que essa legislação que disciplina a troca de documentos de interesse histórico.

    “Mas, desde 2016, o Tribunal de Contas da União tem um acórdão no qual ele trata especificamente das doações de bens de valores e, somente admite a incorporação pessoal daqueles bens de natureza personalíssimas, como medalhas, roupas, gravata e questões de menor valor ou bens de consumo imediato”.

    Para ele, não há dúvidas de que essas joias estão fora desse conceito de bens personalíssimo e que podem ser incorporados ao patrimônio privado.

    Confira a entrevista completa no vídeo acima.