Cármen vota por receber parcialmente queixa-crime de Bolsonaro contra Janones
Processo está sendo julgado no plenário virtual até 17 de maio
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (10) para receber parcialmente a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).
O voto da magistrada foi para instaurar processo penal contra Janones pelos crimes de injúria praticados contra Bolsonaro.
“Voto no sentido de rejeitar as preliminares e receber parcialmente a queixa-crime, para ser instaurado processo penal contra o querelado pelos crimes de injúria praticados contra o querelante”, disse Cármen Lúcia.
A ação está sendo julgada no plenário virtual. Os ministros poderão dar seus votos entre 10 e 17 de maio — ou seja: até a próxima sexta-feira.
Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações “ofensivas à sua honra” feitas via perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023.
Na ocasião, o deputado se referiu ao ex-presidente como “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor de que o STF receba a queixa-crime. Para a PGR, o deputado, “em tese”, “ultrapassou os limites da liberdade de expressão”.
“O contexto parece completamente estranho ao debate político”, disse o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho no parecer.
No processo, a defesa de Janones argumentou que as afirmações feitas eram “genéricas” e de “cunho abstrato”, já que nome de Bolsonaro não foi mencionado expressamente nos posts.
Além disso, a defesa busca amparo na tese de que o parlamentar estaria protegido pela imunidade do cargo.