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    Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo de Ricardo Barros na CPI da Pandemia

    Líder do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados teve os sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático quebrados na CPI da Pandemia

    Douglas Portoda CNN , em São Paulo

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia manteve, nesta segunda-feira (23), a quebra de sigilo do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Bolsonaro na Câmara, determinado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

    Na última quinta-feira (19), a ministra havia dado um prazo de 24 horas para que a CPI esclarecesse as quebras dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático de Barros. Na sessão, os senadores haviam aprovado 187 requirimentos no início do depoimento do sócio da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano, incluindo a quebra de sigilos dos dados de Barros e de Frederick Wassef, advogado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

    “Indefiro a liminar quanto à quebra de sigilo determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, reafirmando o dever de confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos telefônico e telemáticos, cujo acesso fica restrito, exclusivamente, ao impetrante, seus advogados e aos Senadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, sob pena de responsabilização de quem descumprir ou permitir o descumprimento desse dever”, determina Cármen Lúcia na decisão.

    Barros se manifestou por suas redes sociais e disse que a ministra restringiu sua “quebra de sigilo exclusivamente aos senadores da CPI, sob pena de responsabilização de quem descumprir ou permitir o descumprimento do sigilo. Muito bom. Nada temo pelos meus dados, mas não quero ser joguete da oposição com seus vazamentos criminosos.”

    A quebra de sigilo aconteceu após acusações do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e de seu irmão, Luis Ricardo Miranda, chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, de corrupção no contrato para compra da vacina indiana Covaxin. Eles afirmam que Bolsonaro atribuiu as suspeitas de irregularidades a uma negociação de Barros na Câmara.

    Ainda segundo as denúncias, Barros foi autor da emenda que abriu uma brecha para a aprovação da importação da Covaxin ao incluir a agência de saúde indiana na lista de órgãos sanitários internacionais aptos a substituírem o registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para compra de doses.

    Também foi utilizado como argumento a suposta proximidade do deputado com o ex-chefe de logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, que entrou na mira da CPI com a suspeita de pedir propina para autorizar a compra da vacina AstraZeneca pelo governo federal.

    Mandado de segurança no STF

    Antes da votação no Senado, Barros já havia dado entrada em um mandado de segurança no STF para anular a decisão. A defesa do líder do governo Bolsonaro afirmava que a CPI não possuía o poder de quebrar sigilo de um deputado federal.

    “É evidente que o poder de investigação da CPI previsto na Constituição Federal está limitado pela própria previsão de prerrogativa de foro”, diz um trecho do pedido. “Não há dúvidas de que a ausência de previsão de quebras de sigilo ou outras diligências constritivas em relação a membros do Congresso Nacional são vedadas pelo ordenamento pátrio”, argumentaram os advogados.

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