Cármen Lúcia autoriza Lawand a ficar em silêncio em CPMI
Coronel não será obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo, mas deverá falar a verdade em demais questões
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (26) o coronel do Exército Jean Lawand Júnior a ficar em silêncio durante seu depoimento Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de janeiro no Congresso.
O militar só não será obrigado a responder às perguntas que possam incriminá-lo. Para demais questões, ele deve falar e tem o compromisso de dizer a verdade. Lawand também poderá ser acompanhado de um advogado durante o depoimento.
A defesa do coronel acionou o STF na última quinta-feira (23), pedindo que o militar pudesse ficar em silêncio durante seu depoimento na CPMI. Os advogados entraram com um habeas corpus requerendo que ele seja ouvido como investigado e não como testemunha. “Como investigado tem direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo”, disseram os advogados.
Para Cármen Lúcia, ele deverá ser ouvido como testemunha, conforme convocação. O depoimento do militar na CPMI foi agendado para o dia 27 de junho, às 9h.
Há diferença entre as duas situações. A testemunha é obrigada a falar a verdade, podendo responder criminalmente e até ser preso se mentir. Investigados não precisam gerar provas contra si, podendo ficar em silêncio.
“Na condição de testemunha, em que o paciente foi convocado, tem o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito”, disse a ministra.
Para a magistrada, o direito ao silêncio significa que o convocado a depor pode decidir “sobre o que responder ou não sobre os questionamentos formulados em relação a fatos cujo relato possa incriminar o depoente, o que não significa calar-se peremptoriamente perante a Comissão Parlamentar de Inquérito quanto a matérias que tem o dever de dizer a verdade”.
“Devem ser obedecidos, portanto, os limites específicos desse direito constitucional, referentes a dados e informações específicas que poderiam levar à autoincriminação”, afirmou. “Não se há de ter por incluídos nessa definição todo e qualquer questionamento e respectiva resposta sobre matéria que não indique, nem possibilite autoincriminação, sob pena de cercear-se a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito”.
O coronel Lawand, de 51 anos, foi citado nas investigações da Polícia Federal (PF) como um dos militares do alto escalão das Forças Armadas que incentivou uma tentativa de golpe de Estado após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais do ano passado.
Trechos de conversas por WhatsApp com o então ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, foram detalhadas pela PF em relatório.
No pedido ao STF, a defesa pedia que Lawand pudesse responder só as “perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais, salvo quando inseparáveis da exposição fática”.
“Considerando as declarações de alguns membros da CPMI veiculadas na mídia, bem como, a própria natureza política das comissões parlamentares, é possível que ocorram situações constrangedoras durante a oitiva do Cel Lawand, como testemunha, e que possam comprometer seu direito ao silêncio e a não incriminação”, disseram os advogados.
“Caso venha a se confirmar a referida postura por algum membro da CPMI quando do depoimento do paciente, haverá nítido constrangimento ilegal, o que se busca desde já evitar por meio desta ação preventiva”.