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    Câmara avalia se consumidor poderá ir à Justiça contra empresa mesmo sem ter provas

    Pela proposta, o fornecedor precisaria provar que o consumidor falta com a verdade

    Aline Fernandescolaboração para a CNN , São Paulo

    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o projeto de lei 2489/21, que facilita a defesa dos consumidores na Justiça.

    O texto altera o Código de Defesa do Consumidor para permitir a inversão do ônus da prova em processo administrativo, quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente – ou seja, não tenha condições de custear as despesas do processo.

    A inversão do ônus da prova é um instrumento que permite ao consumidor recorrer à Justiça mesmo sem ter provas do fato narrado. Nesse caso, cabe ao fornecedor demonstrar que os argumentos do consumidor não correspondem à verdade.

    O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, passa à sanção presidencial.

    Parecer favorável

    A proposta, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).

    O deputado vê benefícios não somente para o consumidor, mas para todo o sistema judicial, “pois muitas questões hoje judicializadas poderão ser resolvidas administrativamente”, acrescentou Russomano.

    Ajuste

    O relator excluiu do texto aprovado a expressão “a critério do juiz ou do gestor do órgão administrativo” para permitir a inversão do ônus da prova.

    Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor permite o uso do instrumento, mas só em processos civis e a critério do juiz.

    *Com informações da Agência Câmara

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