Câmara aprova projeto que limita operações policiais em escritórios de advocacia
Proposta proíbe busca e apreensão em escritórios se medida for baseada apenas em delação premiada; texto vai ao Senado
O plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (16) a análise do projeto que limita operações policiais em escritórios de advocacia. Em votação simbólica, deputados aprovaram o texto-base da proposta que altera uma série de dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto vai ao Senado Federal.
De acordo com o parecer do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), fica vedada a operação de busca e apreensão em escritórios de advocacia, desde que a determinação judicial não tenha como base somente delações premiadas, sem confirmação por outros meios de prova.
“Isso de forma a se evitar que possíveis represálias indevidas ou mesmo vinditas possam ser instrumentalizadas por meio de uma busca que se sabe descabida a um local onde se exerce legitimamente uma atividade profissional de reconhecido interesse público, maculando-se, muitas vezes de forma indelével, a honra e o bom conceito construídos ao longo de vários anos de exercício da advocacia”, escreveu Lafayette.
Também fica proibida a operação em escritório fundada exclusivamente em depoimentos de testemunhas sem outros meios de prova. Ainda segundo o relatório, a violação dessas regras em escritórios ou em locais de trabalho do advogado serão determinadas em “hipótese excepcional”, desde que exista fundamento pelo órgão da acusação.
A medida ainda aumenta a punição para o crime de violação de direito ou de prerrogativa de advogado. Atualmente, a pena é de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa. Com o projeto, a detenção passa a ser de dois a quatro anos e multa.
A Câmara delimitou ainda três modalidades de trabalho para a categoria. Entre elas: exclusivamente presencial, quando o advogado trabalha presencialmente; não-presencial, quando desde o início da contratação, as atividades são realizadas, na maioria das vezes, fora das dependências do empregador; e misto, quando o advogado pode trabalhar nas duas modalidades.