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    Câmara aprova pensão vitalícia e indenização de R$ 50 mil para pessoas com deficiência causada pelo zika vírus

    Texto segue para análise do Senado; segundo a proposta, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até a data do pagamento

    Da CNN

    A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12), proposta que concede pensão especial mensal e vitalícia e indenização por dano moral às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associados à infecção pelo vírus zika. A proposta segue para o Senado.

    De acordo com a proposta, o valor mensal da proposta será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.507,49. Já a indenização será paga em valor único de R$ 50 mil.

    O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE), para o Projeto de Lei 3974/15, da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

    Ainda segundo o texto, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até a data do pagamento. Não incidirá imposto de renda sobre esses valores.

    A pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará imposto de renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.

    Embora não seja transmissível a herdeiros do beneficiário, o texto estabelece uma exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.

    Atualmente, a Lei 13.985/20 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.

    Laudo

    Para poder receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.

    BPC

    No caso do BPC, o substitutivo de Lula da Fonte muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.

    (Publicado por Lucas Schroeder, com informações da Agência Câmara)

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