Câmara aprova MP que modifica tributação do ICMS; texto vai ao Senado
Texto pretende alterar o pagamento de impostos federais das grandes empresas que recebem benefícios fiscais de ICMS dos estados
Por 335 votos a 56, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), a medida provisória que muda as regras de tributação dos benefícios fiscais de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto ainda pode ser alterado nos destaques em votação neste momento.
O ato foi editado pelo governo em 31 de agosto deste ano e estava em vigor desde a data. Para se tornar lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
O texto aprovado nesta sexta pretende alterar o pagamento de impostos federais das grandes empresas que recebem benefícios fiscais de ICMS dos estados.
Atualmente, uma legislação de 2017 diz que todo benefício fiscal de ICMS seja considerado subvenção de investimento.
Se aprovada, a nova legislação irá proibir que os incentivos usados para custeio das companhias sejam descontados da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aumentando a arrecadação do governo federal.
O Executivo espera arrecadar cerca de R$ 35 bilhões já no ano que vem com a medida.
Comércio e varejo
Quando tramitou na comissão especial, o relator da matéria, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), estendeu o benefício tributário ao comércio e ao varejo.
Inicialmente, o texto era limitado a investimentos para expansão de empreendimentos para produção de bens e serviços.
Juros sobre capital próprio
Também foi incluído no texto mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) – são uma mistura entre o dividendo, que é o lucro pago aos sócios como retorno de seus investimentos, e os juros financeiros, pagos aos bancos e credores nos empréstimos.
Segundo a versão aprovada pela Câmara, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a:
- capital social integralizado
- reservas de capital
- reservas de lucros – exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos
- ações em tesouraria
- lucros ou prejuízos acumulados