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    Câmara aprova medidas para combater e punir “novo cangaço”

    Proposta, que tipifica e torna hediondo o crime de domínio de cidades, segue para análise do Senado

    Segundo o texto, o crime será punido com reclusão de 15 a 30 anos
    Segundo o texto, o crime será punido com reclusão de 15 a 30 anos Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados

    CNN

    em São Paulo

    A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (3), proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço”, quando grupos criminosos fortemente armados exercem domínio sobre as cidades e impedem a reação das forças de segurança local.

    A proposta, que tipifica e torna hediondo o crime de domínio de cidades, segue para análise do Senado. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Neucimar Fraga (PP-ES) ao Projeto de Lei 5365/20, do deputado Sanderson (PL-RS).

    Segundo o texto, o crime será punido com reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave; e 20 a 40 anos e multa, se houver morte.

    Sobre o projeto

    O projeto define como domínio de cidade “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.

    As regras para combate ao novo cangaço não se aplicam a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

    Deputado Sanderson, autor do projeto de lei / Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados

    “O trabalho de inteligência realizado pelas polícias é capaz de desmantelar quadrilhas que agem de forma violenta e impedir que crimes desse potencial sejam consumados. Isso não descaracteriza os atos preparatórios realizados, que merecem ser punidos”, disse Neucimar Fraga.

    Os atos preparatórios do crime também serão punidos com a mesma pena do delito consumado, diminuída de 1/4 até 1/3. Sanderson afirmou que, nos últimos anos, o crime organizado tem utilizado a tática do domínio de cidades pequenas, médias ou mesmo grandes.

    Em publicação no Twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, manifestou apoio à proposta aprovada.

    (Publicado por Lucas Rocha, com informações da Agência Câmara de Notícias)