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    Câmara aprova indenizar famílias de profissionais da saúde vítimas da Covid-19

    Texto vai agora para sanção presidencial; compensação é de R$ 50 mil aos dependentes legais

    Noeli Menezes, da CNN em Brasília

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) as alterações feitas pelo Senado no projeto de lei que prevê o pagamento de uma indenização a dependentes de profissionais da saúde e auxiliares hospitalares vítimas da Covid-19. O texto vai à sanção presidencial.

    O projeto estabelece indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Dependentes de menos de 24 anos receberão também um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima.

    Devem receber a indenização também os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados pelo trabalho por causa da Covid-19.

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    “Profissionais de saúde e seus auxiliares estão trabalhando incansavelmente para proteger nossas famílias e arriscando suas vidas para salvar as nossas. Precisamos garantir uma pensão para proteger seus familiares caso o pior aconteça”, afirma Fernanda Melchiona (PSOL-RS), uma das autoras do projeto.

    “Essa é uma vitória importante nesse momento em que a pandemia já vitimou 351 trabalhadores de saúde, de acordo com a Anistia Internacional. O Brasil é o 4º país o mundo com maior número de mortos de profissionais de saúde por Covid-19, ficando atrás dos EUA, Reino Unido e Rússia”, disse.

    O projeto define como profissões da saúde as profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; aquelas de nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias.

    São reconhecidas como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros.

    O projeto contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais; assim como os agentes de saúde e profissionais de nível médio da assistência social.

    A emenda do Senado alterou a idade limite dos dependentes para o recebimento da indenização extra de R$10 mil, de 21 anos para 24 quando o beneficiário estiver cursando ensino superior.

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