Câmara aprova facilitar acesso a dados de condenados por crimes contra a dignidade sexual
Projeto agora retorna para uma nova análise no Senado, já que sofreu alterações
O plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (8), um projeto de lei que permite o acesso público a dados de condenados por crimes ligados ao estupro e à exploração sexual no sistema de consulta processual.
A intenção é permitir a consulta pública ao nome completo e ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados em primeira instância por crimes desse tipo, como estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição, casa de prostituição e exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
O projeto prevê que deverão estar disponíveis os dados da pena ou da medida de segurança imposta, “ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo”.
Se o réu for absolvido após recurso, o sigilo das informações deve ser restabelecido.
Monitoramento
O texto aprovado pelos deputados ainda determina que os condenados por crimes dessas modalidades utilizem dispositivo eletrônico de monitoramento, como tornozeleira.
“Muitas vezes, enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que vemos é que a vítima está desprotegida e o pedófilo fica livre — e vai trabalhar em lugares como escolas, hospitais infantis, igrejas”, declarou a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ).
“É necessário que as pessoas que são proprietárias de escolas, por exemplo, tenham direito a consultar se aquela pessoa que se apresenta como professor está condenada por pedofilia. Isso é uma necessidade de proteção às crianças”, completou.
Cadastro
O texto aprovado ainda cria o chamado Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
O sistema vai ser desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que “permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no CPF das pessoas condenadas por esse crime”.
De acordo com o projeto, essas informações vão ser inseridas a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e ficarão disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, “salvo em caso de reabilitação”.
O projeto agora retorna para uma nova análise no Senado, já que sofreu alterações na Câmara. O texto foi apresentado originalmente pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).