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    Câmara aprova ampliação do prazo para municípios elaborarem plano de mobilidade urbana

    Com a aprovação, cidades com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024 para estruturar seus planos; agora, texto vai ao Senado

    Plenário da Câmara dos Deputados, onde ampliação do prazo para planos de mobilidade urbana foi aprovada
    Plenário da Câmara dos Deputados, onde ampliação do prazo para planos de mobilidade urbana foi aprovada 20/12/2022REUTERS/Adriano Machado

    Mayara da Pazda CNN Brasília

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que estende o prazo para que os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. Agora, o texto vai ao Senado.

    Inicialmente, a proposta foi enviada ao Congresso Nacional por meio de uma medida provisória, em julho, mas a tramitação no Parlamento ocorreu por meio de um projeto de lei.

    Com a aprovação da medida, cidades com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024 para estruturar seus planos. Já o prazo limite para municípios com até 250 mil habitantes será em 12 de abril de 2025.

    Segundo o governo, a ampliação do prazo permitirá a continuidade de ações de apoio visando à ampliação das capacidades municipais, permitindo que cidades pequenas tenham um tempo hábil para a conclusão de suas obrigações, sem prejudicar a população.

    Essa é a segunda vez que o governo amplia o prazo para que as prefeituras finalizem os planos, que inicialmente terminaria em 2019. Em 2020, o Congresso ampliou o prazo novamente.

    Política Nacional de Mobilidade Urbana

    A Política Nacional de Mobilidade Urbana determina que as cidades com mais de 20 mil moradores tenham planos em vigor como condição para ter acesso a verbas federais para obras nessa área.

    O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento que obriga os municípios a elaborar e aprovar planos de mobilidade, considerando serviços como:

    • transporte público;
    • circulação viária;
    • acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; e
    • operação e disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária.

    A norma também estabelece que a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica dos planos municipais deve ocorrer em um prazo não superior a dez anos.