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    Busca e apreensão era ‘desnecessária’ e afronta direitos de Serra, diz defesa

    Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence alegam que, como investigação está relacionada a financiamento de campanha, caso deveria tramitar na Justiça Eleitoral

    Guilherme Venaglia, da CNN em São Paulo

    Os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, defensores do senador José Serra (PSDB-SP), divulgaram nota na noite desta sexta-feira (3) com críticas à operação realizada mais cedo contra o ex-governador de São Paulo.

    Em nota, a defesa jurídica de Serra afirma que os mandados de busca e apreensão não tinham razão para acontecer, “além da intenção de constranger”. Os advogados também alegam que os fatos investigados são “antiquíssimos” e devem seguir sendo apurados apenas pela Justiça Eleitoral.

    “Mais do que subverter a competência da Justiça Eleitoral, definida por decisão do Supremo Tribunal Federal, a operação de hoje revela-se não só desnecessária, mas profundamente atentadora do Estado de Direito”, escrevem Rahal e Pertence, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que juízes eleitorais são responsáveis por acusações que envolvam financiamento de campanhas.

    Os defensores afirmam que não conseguiram obter acesso à decisão judicial que determinou a busca e apreensão em endereços do senador e que Serra nunca foi ouvido a respeito das acusações.

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    “É aviltante, num Estado que se diz democrático, que um Senador da República seja alvo de uma busca e apreensão e não consiga, inobstante pedidos judiciais nesse sentido, cópia das decisões e documentos que embasaram a grave medida contra si deferida”, dizem Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, que completam dizendo que o senador “aguarda com serenidade o reconhecimento de todas as ilegalidades e inverdades das acusações.”

    A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra José Serra e a filha, Verônica Serra, diz que ambos “ocultaram e dissimularam, por meio de numerosas operações bancárias, a natureza, a origem, a localização e a propriedade de valores sabidamente provenientes de crimes, notadamente de corrupção passiva e ativa, de fraudes à licitação e de cartel, praticando, assim, atos de lavagem de capitais” entre 2006 e, ao menos, 2014.

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