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    Bolsonaro pede para ser tirado de processo sobre portaria que aumentou munições

    Para Bolsonaro, os possíveis vícios encontrados na portaria, que já foi derrubada por decisão judicial, devem ser atribuídos às autoridades que a assinaram

    Da CNN

    Em recurso apresentado à Justiça Federal nesta terça-feira (14), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que não teve qualquer influência sobre a portaria editada para aumentar em três vezes o acesso a munições por parte de quem detém o registro de armas.

    Para Bolsonaro, os possíveis vícios encontrados na portaria, que já foi derrubada por decisão judicial, devem ser atribuídos às autoridades que a assinaram.

    Réu em ação que corre na Justiça Federal, Bolsonaro se manifestou por meio da AGU (Advocacia-Geral da União) e disse que a portaria trata de ato essencialmente técnico, sem qualquer participação que justifique sua inclusão no processo judicial.

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    No recurso, a AGU saiu em defesa de Bolsonaro. “Os supostos vícios formais da predita Portaria Interministerial, caso existam, não podem ser atribuídos ao Presidente da República, mas às autoridades que praticaram o ato”, justificou o órgão.

    Os advogados da União alegaram, ainda, “não haver qualquer ato administrativo atribuível ao Chefe do Executivo”. Por isso, argumentaram ser “forçoso concluir tratar-se de parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, motivo pelo qual deve a demanda ser, ao menos em relação a ele, extinta sem resolução de mérito”.

    Apesar de negar interferência na edição da portaria, a pressão de Bolsonaro para armar a população e aprovar a norma ficou evidente com a divulgação da tensa reunião ministerial de 22 de abril, um dia antes da publicação da norma. O vídeo veio à tona por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) e mostra Bolsonaro determinando, nominalmente, que Moro e Azevedo providenciassem a portaria que ampliava o acesso a munições. A norma foi publicada 24 horas depois.

    “Peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta de um recado pra esses bosta! Por que eu tô armando o povo? Porque eu não quero uma ditadura! E não dá para segurar mais! Não é? Não dá pra segurar mais”, disse Bolsonaro, na frente dos outros ministros.

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    Bolsonaro desferia xingamentos a governadores e prefeitos, que, na sua visão, se aproveitam da população desarmada para impor medidas “ditatoriais”, como as de isolamento durante a pandemia do novo coronavírus.

    “Por isso que eu quero, ministro da Justiça e ministro da Defesa, que o povo se arme! Que é a garantia que não vai ter um filho da puta aparecer pra impor uma ditadura aqui! Que é fácil impor uma ditadura! Facílimo! Um bosta de um prefeito faz um bosta de um decreto, algema, e deixa todo mundo dentro de casa. Se tivesse armado, ia pra rua”, disse o presidente, na ocasião. “É escancarar a questão do armamento aqui. Eu quero todo mundo armado! Que povo armado jamais será escravizado”, completou.

    Segundo a desembargadora federal Mônica Nobre, da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou recurso da AGU em segunda instância, a adoção da medida carecia de parecer técnico do Comando do Exército, por meio de seu órgão técnico de controle e fiscalização de armas e demais produtos controlados.

    “Não há dúvidas sobre a necessidade do referido parecer, ainda mais quando se trata um tema tão controvertido, o qual demanda, dentre outras coisas, a análise técnica de especialistas da área”, afirmou Mônica Nobre. Depois da derrota na segunda instância, a AGU ingressou com agravo interno na Justiça de São Paulo, além de novos recursos em instâncias superiores.

    Com a medida, o limite para a compra de balas passou de 200 para 600 por registro de arma de fogo. No país, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto poderia possibilitar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).

    Nos documentos entregues pela AGU à Justiça, não é possível observar qualquer estudo que fundamente o aumento expressivo de munições nas mãos da população. Sobre esse aspecto o governo ponderou que “a escolha política” de autorizar o aumento das munições não modifica “a necessidade de observância, pelos usuários, de todo o arcabouço legal, sob pena de responsabilização por eventuais ilícitos e excessos, no exercício da legítima defesa, no manuseio do artefato”.

    A AGU diz que o presidente coordena e dirige a administração pública federal, mas tal prerrogativa não significa o amplo domínio sobre todo e qualquer ato administrativo. “De fato, os atos administrativos praticados no âmbito dos Ministérios não podem ser atribuídos pessoal ou institucionalmente ao Presidente da República. Cada Ministério exerce suas competências e atribuições na exata forma prevista na Constituição Federal”, destaca.

    (Com informações do Estadão Conteúdo)

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