Bolsonaro envia ao Congresso projeto para regulamentar lobby no Brasil
Pela proposta, viagens e hospedagens fornecidas por entes privados devem ser reguladas, e fica proibido envio de presentes a agentes públicos
O presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou ao Congresso um projeto de lei que regulamenta a representação de interesses privados junto a agentes públicos — atividade conhecida como lobby.
A proposta define normas gerais que devem nortear as relações entre agentes públicos e representantes da iniciativa privada. A União também terá normas específicas relacionadas aos relacionamentos entre o chefe do executivo e seus ministros com empresas.
O projeto não estabelece nem regulamenta a profissão de lobista, e continua permitindo que a atividade seja realizada por pessoas de diferentes formações profissionais.
“As medidas visam tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis”, diz nota da Secretaria-Geral da Presidência sobre o projeto enviado na quinta-feira (9).
Brindes, presentes e viagens para agentes públicos
O projeto de lei inclui normas que devem ser seguidas para que representantes de entidades públicas se reúnam com lobistas. Obrigada ainda a existência de mais de um agente público nos encontros, inclusive nos realizados pela internet.
Viagens e hospedagens fornecidas por entes privados também devem ser reguladas, e presentes para entes públicos ficam proibidos. O projeto diferencia presentes dos brindes e diz que estes não serão proibidos, mas regulados.
Sistema Eletrônico de Agendas
Também na quinta-feira, Bolsonaro editou decreto sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos do Poder Executivo federal .
O decreto também prevê a criação do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal, que concentrará o registro das agendas das autoridades e as informações que devem estar contidas.
As normas devem ser aplicadas a todos os agentes públicos, mas o detalhamento vai depender da importância do cargo.
Ocupantes de cargos em comissão nível CCE-15 (antigo DAS 5) ou superior, que são os mais altos, serão submetidos a todas as exigências.
Para ocupantes de cargos mais baixos, a prestação de todas as contas deve acontecer quando houver atividade em que haja contato com representantes de interesses privados.
A proposta, ao contrário do projeto de lei, somente se aplica no âmbito do Poder Executivo federal.
Houve ainda a alteração de um decreto que pretende aumentar as garantias de proteção aos agentes públicos, tanto servidores da administração direta e indireta quanto de empregados de estatais, que apresentem denúncias contra outros funcionários públicos ou entidades privadas.
Entre as alterações está a alteração de local de trabalho de quem denuncia, a fim de evitar que haja retaliação dos superiores.