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    Bolsonaro diz que Cid tinha “autonomia” e cita “vácuo” na legislação sobre presentes da Presidência

    Ex-presidente citou portaria de 2018 que já foi revogada para justificar joias em seu acervo pessoal durante entrevista ao Estadão

    Fernanda Pinottida CNN , em São Paulo

    O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid tinha “autonomia” e que “o tempo deve clarear” o que ocorreu.

    Durante entrevista ao Estadão, nesta sexta-feira (18), Bolsonaro foi perguntado sobre o esquema de venda de joias recebidas pela Presidência como presentes oficiais investigado pela Polícia Federal (PF).

    Na noite de quinta-feira (17), o advogado de Mauro Cid, Cezar Bitencourt, afirmou que o ex-ajudante estava pronto para confessar que vendeu as joias dadas de presente ao governo brasileiro por ordem de Bolsonaro. No entanto, na manhã desta sexta, a defesa de Cid indicou que o militar pode recuar da decisão.

    A pedido da PF, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a quebra os sigilos bancário e fiscal da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do ex-presidente, no Brasil e no exterior. Quando questionado sobre a decisão, Bolsonaro respondeu que não havia “problema nenhum”.

    A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro se pronunciou, na manhã desta sexta-feira (18), sobre a decisão do ministro.

    Em publicação no stories do Instagram, Michelle disse: “Pra quê quebrar meu sigilo bancário e fiscal? Bastava me pedir! Quem não deve, não teme!”

    A PF obteve um áudio no qual Mauro Cid diz que seu pai, Mauro Lourena Cid, estaria em posse de US$ 25 mil, em dinheiro vivo, para entregar a Bolsonaro. Quanto a esse valor, o ex-presidente afirmou: “Não recebi nada”.

    “Vácuo” na legislação

    Durante a entrevista ao Estadão, o ex-presidente citou mais de uma vez a portaria 59, publicada em novembro de 2018 pela Secretaria-Geral da Presidência da República, ainda no governo de Michel Temer. O texto dessa portaria diz que itens de natureza personalíssima não precisam ser incorporados ao acervo patrimonial da Presidência, ou seja, poderiam ser incorporados ao acervo privado.

    A portaria 59 define como personalíssimos: condecorações, vestuários, artigos de toalete, roupas de casa, perecíveis, artigos de escritório, joias, semijoias e bijuterias.

    No entanto, essa portaria foi revogada em 2021, durante o governo do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, perdendo o efeito.

    Questionado pelo Estadão sobre essa revogação, Bolsonaro cita um “vácuo” depois que a portaria é revogada.

    “Até o final de 2021, tudo é personalíssimo, inclusive joia. Dali pra frente pode ter um vácuo. Precisa de uma lei para disciplinar isso aí”, disse o ex-presidente. “A partir de 2022, não está definido o que é personalíssimo. Não quer dizer que seja ou não seja. Fica no ar.”

    Veja também: Mauro Cid é pressionado a recuar de confissão sobre venda de joias

    “Foi o meu governo que revogou a portaria. Se eu tivesse intenção outras, não teria revogado”, acrescentou.

    Bolsonaro disse que o Tribunal de Contas da União (TCU) já “provocou” o Congresso para que uma decisão legislativa seja tomada de forma definitiva. “O Lula sofre até hoje com isso, todos os presidentes sofreram”, segundo ele.

    O entendimento do TCU sobre o caso foi fixado durante julgamento de 2016, que abordava os presente recebidos por Lula e Dilma durante seus mandatos. A decisão determina que todos os presentes e documentos recebidos pela Presidência devem ser incorporados ao patrimônio da União, com exceção de itens de natureza personalíssima ou consumo próprio.

    O Tribunal cita como exemplos de itens “personalíssimos”: medalhas personalizadas, bonés, camisetas, gravata, chinelo, perfumes, entre outros.

    Embora joias não sejam expressamente citadas na decisão, durante seu voto, o relator do caso, ministro Walton Alencar, deixou claro que elas não estariam incluídas.

    “Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, segundo o entendimento de Alencar.

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