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    Barroso rejeita queixa-crime de Márcio França contra Joice Hasselmann

    França pediu a condenação da parlamentar por injúria, após divulgação de um vídeo em que é criticado por ela

    O ex-governador de São Paulo Márcio França
    O ex-governador de São Paulo Márcio França Humberto Pradera

    Gabriela Coelhoda CNN

     

    O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou queixa-crime apresentada pelo ex-governador de São Paulo, Márcio França (PSB), contra a deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP).

    França pediu a condenação da parlamentar por injúria, após divulgação de um vídeo em que é criticado por ela.

    “As declarações da congressista estão sob a proteção da inviolabilidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Isso porque as declarações da deputada federal, ainda que ásperas, estão nitidamente ligadas ao mandato parlamentar, além de terem sido dirigidas a notório adversário político”, diz a decisão do ministro.

    O entendimento do relator segue a linha da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou a rejeição da queixa.

    De acordo com o órgão, “a conduta da querelada [Joice Hasselmann] circunscreve-se no âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, não tendo havido in concreto a extrapolação dos limites, mas sim uma investida dura e midiática, próprio da arena política”.

    Na ação, França dizia ter sido vítima de injúria por conta de uma postagem de Joice ainda antes do primeiro turno da eleição para prefeito. Nela, a deputada acusa o então candidato pelo PSB de ser “gangster, frouxo, enganador, mentiroso nato e covarde”, além de ter a intenção de “roubar” o eleitor caso eleito.