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    Barroso nega pedido de Bolsonaro para derrubar lockdown em estados

    Pedido negado nesta quarta-feira (23) foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça

    Gabriela Coelho*, da CNN, em Brasília

     

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira (23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar medidas restritivas como o lockdown nos estados brasileiros. 

    Conforme informou a analista da CNN Thaís Arbex, a ação que pedia que fossem declaradas inconstitucionais medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 foi apresentada ao STF no dia 27 de maio. 

    A ação mirava medidas decretadas nos dias anteriores pelos governadores de três estados: Ratinho Júnior (PSD), do Paraná; Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco; e Fátima Bezerra (PT), do Rio Grande do Norte.

    Formalmente, o pedido — assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça — era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), entidade que representa juridicamente o presidente e servidores federais.

    A AGU afirmou que Bolsonaro não estava questionando decisões anteriores do STF, que reconheceu direito de governadores e prefeitos decretarem medidas sanitárias de restrição ao deslocamento, mas sim que “algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis”.

    “[A ação] considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”, afirmou a AGU à época.

    Liberdades

    A ação ia além de lockdown ou toque de recolher e citava também o que chamou de “interdição de forma genérica e indiscriminada das liberdades de locomoção, de trabalho e de exercício das atividades econômicas em geral”.

    A AGU argumentava ainda que as medidas seriam “desproporcionais”, uma vez que o Brasil já iniciou “uma consistente campanha de vacinação” contra a Covid-19. 

    Na última segunda-feira (21), o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou dizendo que a ação proposta pelo presidente perdeu o objeto — ou seja, não havia o que decidir. 

    Após o pedido de arquivamento da PGR, Bolsonaro protocolou nesta terça-feira (22) um aditamento da ação – o termo jurídico para um complemento, um acréscimo feito ao que havia sido apresentado antes.

    No aditamento, Mendonça afirma que as medidas do Paraná e do Rio Grande do Norte ainda seguem em vigor, uma vez que os governadores Ratinho Júnior e Fátima Bezerra, respectivamente, teriam assinado decretos de teor semelhante aos inicialmente questionados.

    De acordo com Barroso, porém, o pedido foi negado “por ausência da verossimilhança do direito alegado e grave periculum in mora inverso, consistente no risco de agravamento de contágio e morte, em razão da pandemia”. 

    (*Com informações de Thaís Arbex e Guilherme Venaglia)

    O presidente do TSE e ministro do STF, Luís Roberto Barroso
    Pedido apresentado pelo presidente foi negado nesta quarta-feira pelo ministro do STF
    Foto: Ueslei Marcelino – 7.mar.2018/Reuters

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