Barroso diverge do relator e vota a favor da autonomia do Banco Central
Ministro Dias Toffoli apresentou destaque e votação não será mais virtual, sendo retomada no plenário físico em data ainda a ser definida
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favorável à lei complementar que deu autonomia ao Banco Central. O entendimento do ministro diverge do adotado pelo relator, Ricardo Lewandowski, para quem a lei é inconstitucional porque a versão aprovada não foi a de origem do Poder Executivo, mas do Congresso.
A ação contra o projeto de lei foi proposta pelo PSOL e pelo PT. O julgamento seria retomado a partir desta sexta-feira (25), no plenário virtual, mas a análise já foi suspensa na sequência do voto de Barroso.
O ministro Dias Toffoli apresentou um destaque, instrumento que suspende a votação virtual e transfere o julgamento para o plenário físico. A votação presencial do tema agora precisa ser agendada pelo presidente do STF, o ministro Luiz Fux.
O voto de Barroso
Ao contrário de Lewandowski, para Barroso não há exigência de iniciativa privativa do Poder Executivo na matéria. No mérito, o ministro apontou que há diferentes visões sobre a autonomia do BC, que ele julga ser uma opção política e não uma questão constitucional que demande avaliação do Judiciário.
“Há visões como a dos autores da ação, segundo a qual ela retira de governos eleitos o controle sobre a política econômica e monetária. E há visões opostas, professadas por economistas e atores institucionais, como a OCDE e o Banco Mundial, de que a política monetária deve ser preservada das interferências políticas, muitas vezes motivadas por interesses eleitorais de curto prazo e que cobram um preço alto no futuro. Como se percebe, trata-se de questão essencialmente política, que não se situa no âmbito da interpretação constitucional”, diz na decisão.
Para ele, a lei complementar não trata, propriamente, do regime jurídico de servidores, mas revê a configuração da instituição de Estado. O ministro comparou a situação com a de leis que estruturaram agências reguladoras e que também foram de iniciativa parlamentar e não do Poder Executivo.
“É perfeitamente cabível aplicar ao Banco Central o entendimento que se adotou em relação às agências reguladoras, que tiveram sua autonomia reconhecida por leis de iniciativa parlamentar. Num caso como noutro, trata-se dos chamados ‘árbitros neutros’, que devem existir nas democracias, atuando como instituições de Estado, e não de governo”, destaca.
Com informações de Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília