Barroso defende adoção de critérios para responsabilizar agentes em pandemia
Supremo iniciou julgamento de MP 966, que atenua punição a agentes públicos durante crise de saúde pública
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (20), a Medida Provisória 966, que atenua a punição a agentes públicos durante a pandemia de coronavírus. A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) inclui o próprio chefe do Executivo por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia e afasta punição em caso de erro grosseiro ou negligência.
O julgamento foi suspenso em razão do horário e volta amanhã. Relator, o ministro Luis Roberto Barroso afirmou que autoridades devem atuar com base em critérios científicos atestados por associações competentes.
“Além disso, a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão para que tratem expressamente das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria”, disse.
Barroso afirmou que a MP não eleva a segurança dos agentes públicos e passou a impressão de que se pretendia proteger iniciativas “erradas”. Amanhã votam os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Dias Toffoli.
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Reações
A medida provisória, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, causou reação imediata no Legislativo e no Judiciário e foi questionada em sete ações apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pelos partidos Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSL, PCdoB, PDT e PV.
A MP 966 prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou “erro grosseiro”. A medida diz ainda ser preciso analisar “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e suas consequências, inclusive as econômicas”.
Em defesa do governo, a Advocacia Geral da União afirmou que a MP não tem o objetivo de “blindar” os servidores ou livrá-los dos deveres e obrigações próprios. De acordo com o governo, a medida foi editada para evitar que servidores deixassem de agir por medo de injusta responsabilização. Segundo a AGU, tal “inércia” vai de encontro à agilidade exigida dos profissionais em meio à pandemia.