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    Autismo: Câmara analisa projeto que define formação de acompanhante escolar de pessoas com o transtorno

    Caso o PL 1049/24 vire lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências

    Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília
    Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília 01/02/2021 REUTERS/Adriano Machado

    Da CNN

    A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que define a formação e a atuação do acompanhante a que têm direito as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) incluídas em classes comuns no ensino regular.

    Segundo o PL 1049/24, de autoria do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), a pessoa deverá ser formada em pedagogia ou alguma área da saúde e também poderá acompanhar no ensino regular pessoas com deficiência em geral.

    Caso o projeto se torne lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências de formação. O texto inclui a obrigatoriedade na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

    De acordo com o deputado Felipe Saliba, são comuns relatos de escolas que não conseguem prover o atendimento necessário às pessoas com TEA.

    “Tão problemáticos são os casos de profissionais sem a devida qualificação que, mesmo com boa vontade, não conseguem apoiar devidamente o estudante”, disse o parlamentar.

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

    O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

    O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é o comprometimento do neurodesenvolvimento caracterizado por:

    • Déficit na comunicação e interação social;
    • Padrões restritos e repetitivos de comportamento e interesses.

    Quais são os níveis do TEA?

    O transtorno é classificado de acordo com o grau de dependência do indivíduo.

    • Nível 1: Habilidades de comunicação relativamente intactas. Indivíduos que podem se adaptar bem a mudanças na rotina;
    • Nível 2: Dificuldade para interpretar expressões faciais e compreender nuances da linguagem (como metáforas). Indivíduos podem necessitar de apoio extra em situações sociais mais complexas;
    • Nível 3: Necessidade de apoio para se comunicar, o que pode prejudicar interações sociais, além de dificuldade para se adaptar a mudanças, o que pode causar isolamento social.

    Nomenclatura

    Classificações como autismo atípico ou síndrome de Asperger não são mais usadas. O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais substituiu esses termos por um único diagnóstico: Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    (Publicado por Lucas Schroeder, com informações da Agência Câmara)