Autismo: Câmara analisa projeto que define formação de acompanhante escolar de pessoas com o transtorno
Caso o PL 1049/24 vire lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que define a formação e a atuação do acompanhante a que têm direito as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) incluídas em classes comuns no ensino regular.
Segundo o PL 1049/24, de autoria do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), a pessoa deverá ser formada em pedagogia ou alguma área da saúde e também poderá acompanhar no ensino regular pessoas com deficiência em geral.
Caso o projeto se torne lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências de formação. O texto inclui a obrigatoriedade na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
De acordo com o deputado Felipe Saliba, são comuns relatos de escolas que não conseguem prover o atendimento necessário às pessoas com TEA.
“Tão problemáticos são os casos de profissionais sem a devida qualificação que, mesmo com boa vontade, não conseguem apoiar devidamente o estudante”, disse o parlamentar.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é o comprometimento do neurodesenvolvimento caracterizado por:
- Déficit na comunicação e interação social;
- Padrões restritos e repetitivos de comportamento e interesses.
Quais são os níveis do TEA?
O transtorno é classificado de acordo com o grau de dependência do indivíduo.
- Nível 1: Habilidades de comunicação relativamente intactas. Indivíduos que podem se adaptar bem a mudanças na rotina;
- Nível 2: Dificuldade para interpretar expressões faciais e compreender nuances da linguagem (como metáforas). Indivíduos podem necessitar de apoio extra em situações sociais mais complexas;
- Nível 3: Necessidade de apoio para se comunicar, o que pode prejudicar interações sociais, além de dificuldade para se adaptar a mudanças, o que pode causar isolamento social.
Nomenclatura
Classificações como autismo atípico ou síndrome de Asperger não são mais usadas. O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais substituiu esses termos por um único diagnóstico: Transtorno do Espectro Autista (TEA).
(Publicado por Lucas Schroeder, com informações da Agência Câmara)