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    Às vésperas da COP26, PEC propõe segurança climática como direito fundamental

    PEC é de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, e vinha sendo articulada desde abril

    PEC coloca como direito dos brasileiros meio "ambiente ecologicamente equilibrado"
    PEC coloca como direito dos brasileiros meio "ambiente ecologicamente equilibrado" Foto: SD-Pictures/Pixabay

    Iuri Pitta

    Uma Proposta de Emenda à Constituição foi protocolada, nesta quinta-feira (28), às vésperas da Conferência do Clima em Glasgow (COP26), para incluir entre os direitos fundamentais dos brasileiros a “segurança climática” e ao “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

    A PEC é de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, e vinha sendo articulada desde abril. Nesta semana, atingiu-se o número mínimo de 171 assinaturas de integrantes da Câmara para que o texto fosse protocolado, o que ocorreu na tarde de hoje.

    Além da inclusão de direitos no artigo 5º da Constituição, a PEC da Segurança Climática prevê que a “manutenção da segurança climática, com garantia de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas” faça parte da lista de princípios da ordem econômica (art. 170), ao lado da soberania nacional, da propriedade privada e da redução das desigualdades regionais e sociais, entre outras.

    Para Agostinho, embora a proteção ao meio ambiente já tenha sido contemplada pelo constituinte em 1988, a questão das mudanças climáticas se tornou preponderante no século 21 e, por isso, a Carta precisa ser atualizada.

    “O Brasil tem que reconhecer que a mudança do clima é uma preocupação comum. Todos os países já adotam medidas para enfrentar esse problema. Isso deve ser nossa responsabilidade também”, diz o deputado.

    Para efetivar esses direitos e princípios, a PEC também determina ao poder público “adotar ações de mitigação às mudanças climáticas, e adaptação aos seus efeitos adversos”.

    A mudança constitucional precisa ser aprovada em duas votações na Câmara e no Senado, aprovada por no mínimo 308 deputados e 49 senadores.