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    Após vetar parte da MP dos Ministérios, Lula devolve atribuições ao Meio Ambiente e à Casa Civil

    Congresso Nacional tem o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberar, em sessão conjunta com senadores e deputados, sobre o veto do presidente

    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumprimenta ministra do Meio Ambientem Marina Silva, em Brasília
    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumprimenta ministra do Meio Ambientem Marina Silva, em Brasília 05/06/2023 REUTERS/Ueslei Marcelino

    Cristiane Nobertoda CNN

    Em Brasília

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos a Lei 14.600/23, que reorganiza a Esplanada dos Ministérios. Os vetos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20).

    Foram retirados da legislação quatro trechos modificados no Congresso Nacional e devolvidas algumas das atribuições para o Ministério do Meio Ambiente e à Casa Civil.

    Entre os trechos vetados, Lula retirou a proposta que atribuía ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) a coordenação das Atividades de Inteligência Federal. Ao inserir o dispositivo sob o comando do GSI, os parlamentares pretendiam dar um recado de insatisfação ao ministro Rui Costa.

    Mas, em justificativa, o presidente Lula apontou que poderia gerar conflito com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que atualmente faz parte da estrutura da Casa Civil.

    O presidente também retirou do Ministério de Integração de Desenvolvimento Social a Política Nacional de Recursos Hídricos e Política Nacional de Segurança Hídrica como atribuição, além da gestão de recursos hídricos atrelada à pasta.

    O “jabuti” havia sido inserido por parlamentares da bancada ruralista e do centrão como forma de avançar com políticas de agronegócio e esvaziar a pasta de Marina Silva.

    Em mensagem enviada ao Congresso, o presidente afirmou que seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente, que apontou que “a gestão de recursos hídricos abrange aspectos que vão além da garantia da infraestrutura hídrica” e que seria tema central e transversal da política ambiental.

    No entanto, Lula manteve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob a gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, como aprovado pelos parlamentares.

    O CAR é um registro público eletrônico em que todas as propriedades privadas rurais devem ser inseridas obrigatoriamente. O dispositivo foi criado pela Lei º 12.651/12, ou o novo “Código Florestal”, e diz respeito à proteção da vegetação, às áreas de Preservação Permanente, às áreas de Reserva Legal, à exploração florestal, ao suprimento de matéria-prima florestal, entre outros.

    Por meio dele, é possível monitorar áreas e recuperar regiões degradadas. A ideia de parlamentares ruralistas em manter o CAR sob a gestão de Esther Dweck é mitigar possíveis impactos negativos causados por propriedades rurais.

    Outro trecho retirado da lei foi planejamento, coordenação, execução, monitoramento, supervisão e avaliação das ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios indígenas, que estavam sob atribuição do Ministério das Cidades.

    Mas a demarcação dos territórios foi mantida sob a gestão do Ministério da Justiça e Cidadania. Agora, o Congresso Nacional tem o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta.