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    Após vetar parte da MP dos Ministérios, Lula devolve atribuições ao Meio Ambiente e à Casa Civil

    Congresso Nacional tem o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberar, em sessão conjunta com senadores e deputados, sobre o veto do presidente

    Cristiane Nobertoda CNN , Em Brasília

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos a Lei 14.600/23, que reorganiza a Esplanada dos Ministérios. Os vetos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20).

    Foram retirados da legislação quatro trechos modificados no Congresso Nacional e devolvidas algumas das atribuições para o Ministério do Meio Ambiente e à Casa Civil.

    Entre os trechos vetados, Lula retirou a proposta que atribuía ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) a coordenação das Atividades de Inteligência Federal. Ao inserir o dispositivo sob o comando do GSI, os parlamentares pretendiam dar um recado de insatisfação ao ministro Rui Costa.

    Mas, em justificativa, o presidente Lula apontou que poderia gerar conflito com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que atualmente faz parte da estrutura da Casa Civil.

    O presidente também retirou do Ministério de Integração de Desenvolvimento Social a Política Nacional de Recursos Hídricos e Política Nacional de Segurança Hídrica como atribuição, além da gestão de recursos hídricos atrelada à pasta.

    O “jabuti” havia sido inserido por parlamentares da bancada ruralista e do centrão como forma de avançar com políticas de agronegócio e esvaziar a pasta de Marina Silva.

    Em mensagem enviada ao Congresso, o presidente afirmou que seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente, que apontou que “a gestão de recursos hídricos abrange aspectos que vão além da garantia da infraestrutura hídrica” e que seria tema central e transversal da política ambiental.

    No entanto, Lula manteve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob a gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, como aprovado pelos parlamentares.

    O CAR é um registro público eletrônico em que todas as propriedades privadas rurais devem ser inseridas obrigatoriamente. O dispositivo foi criado pela Lei º 12.651/12, ou o novo “Código Florestal”, e diz respeito à proteção da vegetação, às áreas de Preservação Permanente, às áreas de Reserva Legal, à exploração florestal, ao suprimento de matéria-prima florestal, entre outros.

    Por meio dele, é possível monitorar áreas e recuperar regiões degradadas. A ideia de parlamentares ruralistas em manter o CAR sob a gestão de Esther Dweck é mitigar possíveis impactos negativos causados por propriedades rurais.

    Outro trecho retirado da lei foi planejamento, coordenação, execução, monitoramento, supervisão e avaliação das ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios indígenas, que estavam sob atribuição do Ministério das Cidades.

    Mas a demarcação dos territórios foi mantida sob a gestão do Ministério da Justiça e Cidadania. Agora, o Congresso Nacional tem o prazo constitucional de 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta.

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