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    Após unanimidade no TSE, PT diz à CNN que não recorrerá no STF por cassação de Moro

    PL anunciou que também não irá à Suprema Corte contra o senador

    Partidos acusavam o senador de ter cometido abuso de poder econômico na eleição de 2022
    Partidos acusavam o senador de ter cometido abuso de poder econômico na eleição de 2022 Saulo Cruz/Agência Senado

    Douglas Portoda CNN

    São Paulo

    O presidente do PT do Paraná, Arilson Chiorato, disse à CNN, nesta quarta-feira (22), que não recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela cassação do senador Sergio Moro (União-PR).

    A decisão acontece após a perda de mandato do parlamentar ter sido rejeitada por unanimidade em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (21).

    “Olha, a gente respeita a decisão do TSE, mas não concorda, obviamente. Nós não vamos recorrer, não tem possibilidade. Foi unânime. Não vamos recorrer no STF”, afirmou Chiorato à CNN.

    A federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB/PV, e o PL recorreram ao TSE contra a decisão da Justiça Eleitoral no Paraná que havia absolvido Moro anteriormente.

    Os partidos acusavam o senador de ter cometido abuso de poder econômico na eleição de 2022.

    Segundo o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, o partido também não irá à Suprema Corte.

    O julgamento

    Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques disse em seu voto contrário a cassação que não se poderia atribuir a Moro a “intenção de fraudar uma candidatura presidencial para se alavancar em disputa a cargo de menor abrangência”.

    Para Marques, uma vez que não é proibido fazer atos políticos antes da campanha oficial, “não é possível considerar todos os dispêndios como gastos eleitorais e que impactam o pleito”.

    O magistrado considerou “censuráveis” gastos feitos na pré-campanha, como a contratação do escritório de advocacia de um dos suplentes de Moro por R$ 1 milhão para um período de três meses, mas ressaltou não haver indícios de irregularidade.

    “Para caracterizar conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, ato a atrair cassação, é preciso mais do que estranhamento, indícios, suspeitas de que houve corrupção. É preciso haver prova, e prova robusta”.

    O parecer foi seguido pelos demais integrantes da corte: André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galloti e Alexandre de Moraes.